Portaria CM nº 283 de 22/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2002

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Blindados de Fuzileiros Navais.

O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, resolve:

Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, o Batalhão de Blindados de Fuzileiros Navais (BtlBldFuzNav), Organização Militar com semi-autonomia administrativa, sob o comando de um capitão-de-fragata (FN), devendo ser apoiada pela Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador, que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas atividades administrativas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf), com o propósito de integrar os Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav) com carros de combate e viaturas blindadas, conferindo-lhes maior poder de fogo, capacidade de manobra ampliada, proteção blindada, melhores condições de desenvolver a defesa anticarro e meios para realizar ações de reconhecimento e segurança.

Art. 2º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

SERGIO G. F. CHAGASTELES

Almirante-de-Esquadra