Portaria MS nº 2.829 de 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2008

Torna insubsistente a Portaria MS nº 2.233 de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Tornar insubsistente a Portaria nº 2.233/GM, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, página 35, por ter sido publicada em duplicidade.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO