Portaria MS nº 2.824 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011

Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória da Conquista (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.880/GM/MS, de 8 de setembro de 2004, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192), do Município de Vitória da Conquista (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar a Central de Regulação de Vitória da Conquista (BA) a receber incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal a central de regulação no valor de R$ 64.000,00, conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Repasse  Central de Regulação  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA)  01  R$ 64.000,00  R$ 768.000,00 

ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONAL VITÓRIA DA CONQUISTA/BA  POPULAÇÃO  USA  USB  MOTO  RNV 
Vitória da Conquista  318.901  1  4  1  5 
Anagé  25.262  0  1  0  0 
Barra do Choça  31.527  0  0  0  0 
Belo Campo  15.185  0  1  0  0 
Bom Jesus da Serra  10.588  0  0  0  0 
Caetanos  12.307  0  0  0  0 
Cândido Sales  27.180  0  1  0  0 
Caraíbas  10.495  0  0  0  0 
Condeúba  17.210  0  1  0  0 
Cordeiros  8.883  0  0  0  0 
Encruzilhada  20.720  0  0  0  0 
Itambé  35.512  0  1  0  0 
Itapetinga  66.665  1  1  0  0 
Itororó  20.930  0  1  0  0 
Macarani  16.940  0  1  0  0 
Maetinga  7.884  1  0  0  0 
Mirante  8.375  0  0  0  0 
Piripá  13.325  0  0  0  0 
Planalto  22.151  0  0  0  0 
Poções  46.390  0  1  0  0 
Presidente Jânio Quadros  14.212  0  0  0  0 
Ribeirão do Largo  14.528  0  0  0  0 
Tremedal  18.433  0  0  0  0 
Total: 23 Municípios  783.603