Portaria MS nº 2.823 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011

Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Senhor do Bonfim (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.189/GM/MS, de 17 de junho de 2008 , que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Senhor do Bonfim (BA), conforme especificado a seguir:

Repasse  Central de Regulação  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA)  01  R$ 30.000,00  R$ 360.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO (SAMU 192) REGIONAL SENHOR DO BONFIM (BA).

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONAL SENHOR DO BONFIM (BA)  POPULAÇÃO 
Senhor do Bonfim  14.201 
Andorinha  11.240 
Antônio Gonçalves  68.101 
Campo Formoso  16.215 
Filadélfia  36.996 
Itiúba  30.484 
Jaguarari  20.854 
Pindobaçú  14.734 
Ponto Novo  76.113 
Total: 9 Municípios  288.938