Portaria MS nº 2.823 de 29/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011
Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Senhor do Bonfim (BA).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 1.189/GM/MS, de 17 de junho de 2008 , que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,
Resolve:
Art. 1º Habilitar a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Senhor do Bonfim (BA), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA) | 01 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO (SAMU 192) REGIONAL SENHOR DO BONFIM (BA).
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONAL SENHOR DO BONFIM (BA) | POPULAÇÃO |
Senhor do Bonfim | 14.201 |
Andorinha | 11.240 |
Antônio Gonçalves | 68.101 |
Campo Formoso | 16.215 |
Filadélfia | 36.996 |
Itiúba | 30.484 |
Jaguarari | 20.854 |
Pindobaçú | 14.734 |
Ponto Novo | 76.113 |
Total: 9 Municípios | 288.938 |