Portaria IAGRO nº 2820 DE 10/06/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2013

Estabelece restrição ao trânsito de bovídeos, equídeos e outras espécies, priorizando o exercício da defesa sanitária animal na região de conflito indígena nos municípios que menciona e dá outras providências.

A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual nº 11.716, de 3 de novembro de 2004, e,

 

Considerando a necessidade de priorizar o exercício da defesa sanitária animal nos termos do art. 3º, usque art. 4º, da Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, nos procedimentos relativos ao trânsito de bovídeos, equídeos e outras espécies, em função das exigências sanitárias e, em caráter excepcional,

 

Determina:

 

Art. 1º. O trânsito de bovídeos, equídeos e outras espécies na região de conflito indígena, nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, deve obrigatoriamente ser acompanhado de agentes da IAGRO.

 

Art. 2º. Ao comportamento dos administrados responsáveis pelo trânsito dos animais em desacordo com esta Portaria, sujeita a indicação ou aplicação de medidas administrativas ou sanitárias e sancionar comportamentos ilícitos nos termos da Lei nº 3.823/2009.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 06 de junho de 2013.

 

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO

Diretora-Presidente