Portaria SRE Nº 282 DE 23/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 dez 2025

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular ? GNV realizadas no mês de janeiro de 2026.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de janeiro de 2026, é de 20,04% (vinte inteiros e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual