Portaria GABIN nº 282 DE 18/07/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 jul 2024
Altera dispositivo da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que trata da suspensão de ofício da inscrição estadual de contribuintes do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que a passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Suspender de ofício a inscrição estadual do contribuinte de ICMS que, após comunicado de inconformidades de informações no arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, não proceder à regularização ou contestação no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação das inconformidades na EFD."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda