Portaria SEFAZ/GSF nº 282 DE 17/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2014

Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059/2003 , os valores do FUPIS, do período de novembro de 2014.

O Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 , c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do artigo 136 do Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Tornar público, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.059/2003 , os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de novembro, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2014.

VALDI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SEC. DE ESTADO DE FAZENDA SEC. ADJ. DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE GERENCIAL CONTÁBIL DO ESTADO COORD. DE CONTAB. FINANC. ESTADUAL VALORES REF.FUPIS TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS NOV/2014

Valor Total de FUPIS 312.055,57 312.055,57
Período do Crédito 09.12.2014  
Período de Arrecadação NOVEMBRO  
MUNICÍPIO Repasse TOTAL
ACORIZAL 342,31 342,31
ÁGUA BOA 2.065,13 2.065,13
ALTA FLORESTA 2.878,94 2.878,94
ALTO ARAGUAIA 7.600,60 7.600,60
ALTO BOA VISTA 962,37 962,37
ALTO GARÇAS 1.612,08 1.612,08
ALTO PARAGUAI 494,54 494,54
ALTO TAQUARI 3.008,38 3.008,38
APIACÁS 1.484,30 1.484,30
ARAGUAIANA 499,17 499,17
ARAGUAINHA 279,85 279,85
ARAPUTANGA 1.629,12 1.629,12
ARENÁPOLIS 457,53 457,53
ARIPUANÃ 2.153,79 2.153,79
BARÃO DE MELGAÇO 505,53 505,53
BARRA DO BUGRES 2.731,05 2.731,05
BARRA DO GARÇAS 3.862,54 3.862,54
BOM JESUS DO ARAGUAIA 841,13 841,13
BRASNORTE 2.464,72 2.464,72
CÁCERES 3.071,88 3.071,88
CAMPINÁPOLIS 1.159,60 1.159,60
CAMPO NOVO PARECIS 6.292,58 6.292,58
CAMPO VERDE 4.866,37 4.866,37
CAMPOS DE JÚLIO 2.717,98 2.717,98
CANABRAVA DO NORTE 567,16 567,16
CANARANA 2.465,63 2.465,63
CARLINDA 658,49 658,49
CASTANHEIRA 749,77 749,77
CHAPADA DOS GUIMARÃES 1.211,18 1.211,18
CLÁUDIA 830,81 830,81
COCALINHO 1.024,55 1.024,55
COLIDER 1.989,66 1.989,66
COLNIZA 1.750,46 1.750,46
COMODORO 2.081,03 2.081,03
CONFRESA 1.168,25 1.168,25
CONQUISTA D'OESTE 888,14 888,14
COTRIGUAÇU 1.092,47 1.092,47
CUIABÁ 43.914,09 43.914,09
CURVELÂNDIA 424,69 424,69
DENISE 692,64 692,64
DIAMANTINO 4.082,63 4.082,63
DOM AQUINO 865,49 865,49
FELIZ NATAL 1.643,28 1.643,28
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 570,25 570,25
GAÚCHA DO NORTE 1.684,49 1.684,49
GENERAL CARNEIRO 968,01 968,01
GLÓRIA D'OESTE 443,16 443,16
GUARANTÃ DO NORTE 1.815,40 1.815,40
GUIRATINGA 1.118,28 1.118,28
INDIAVAÍ 497,03 497,03
IPIRANGA DO NORTE 2.065,31 2.065,31
ITANHANGÁ 623,22 623,22
ITAÚBA 649,53 649,53
ITIQUIRA 4.852,84 4.852,84
JACIARA 1.745,21 1.745,21
JANGADA 544,24 544,24
JAURU 1.419,04 1.419,04
JUARA 2.603,74 2.603,74
JUINA 2.856,07 2.856,07
JURUENA 712,90 712,90
JUSCIMEIRA 870,98 870,98
Lambari D' Oeste 846,37 846,37
LUCAS DO RIO VERDE 8.774,12 8.774,12
LUCIARA 384,07 384,07
MARCELÂNDIA 1.030,38 1.030,38
MATUPÁ 1.578,39 1.578,39
MIRASSOL D' OESTE 1.348,80 1.348,80
NOBRES 2.548,52 2.548,52
NORTELÂNDIA 499,25 499,25
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 568,59 568,59
NOVA BANDEIRANTES 1.048,43 1.048,43
NOVA BRASILÂNDIA 543,51 543,51
NOVA CANAÃ DO NORTE 1.150,69 1.150,69
NOVA GUARITA 473,02 473,02
NOVA LACERDA 1.193,82 1.193,82
NOVA MARILÂNDIA 717,03 717,03
NOVA MARINGÁ 1.140,79 1.140,79
NOVA MONTE VERDE 872,92 872,92
NOVA MUTUM 6.952,70 6.952,70
NOVA NAZARÉ 814,49 814,49
NOVA OLÍMPIA 1.551,87 1.551,87
NOVA SANTA HELENA 566,31 566,31
NOVA UBIRATÃ 2.588,54 2.588,54
NOVA XAVANTINA 1.294,18 1.294,18
NOVO HORIZONTE DO NORTE 399,48 399,48
NOVO MUNDO 1.235,11 1.235,11
NOVO SANTO ANTÔNIO 852,16 852,16
NOVO SÃO JOAQUIM 1.230,36 1.230,36
PARANAÍTA 1.267,29 1.267,29
PARANATINGA 2.138,64 2.138,64
PEDRA PRETA 2.201,82 2.201,82
PEIXOTO DE AZEVEDO 1.512,36 1.512,36
PLANALTO DA SERRA 394,61 394,61
POCONÉ 1.117,96 1.117,96
PONTAL DO ARAGUAIA 418,27 418,27
PONTE BRANCA 319,48 319,48
PONTES E LACERDA 2.589,72 2.589,72
PORTO ALEGRE DO NORTE 830,79 830,79
PORTO DOS GAÚCHOS 889,50 889,50
PORTO ESPERIDIÃO 1.059,45 1.059,45
PORTO ESTRELA 600,44 600,44
POXORÉO 1.411,40 1.411,40
PRIMAVERA DO LESTE 10.006,62 10.006,62
QUERÊNCIA 3.456,83 3.456,83
RESERVA DO CABAÇAL 349,07 349,07
RIBEIRÃO CASCALHEIRA 963,51 963,51
RIBEIRÃOZINHO 420,90 420,90
RIO BRANCO 395,01 395,01
RONDOLÂNDIA 1.038,67 1.038,67
RONDONÓPOLIS 19.009,35 19.009,35
ROSÁRIO OESTE 1.002,12 1.002,12
SALTO DO CÉU 531,48 531,48
SANTA CARMEM 813,65 813,65
SANTA CRUZ DO XINGU 799,50 799,50
SANTA RITA DO TRIVELATO 1.519,41 1.519,41
SANTA TEREZINHA 735,82 735,82
SANTO AFONSO 405,86 405,86
SANTO ANTÔNIO DO LESTE 1.233,67 1.233,67
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER 1.108,62 1.108,62
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 1.171,38 1.171,38
São Jose do Xingu 1.221,01 1.221,01
SÃO JOSÉ DO POVO 372,04 372,04
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 1.661,16 1.661,16
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 1.353,73 1.353,73
SÃO PEDRO DA CIPA 300,71 300,71
SAPEZAL 5.632,10 5.632,10
SERRA NOVA DOURADA 296,09 296,09
SINOP 8.155,33 8.155,33
SORRISO 11.124,87 11.124,87
TABAPORÃ 1.377,52 1.377,52
TANGARÁ DA SERRA 5.962,44 5.962,44
TAPURAH 2.057,87 2.057,87
TERRA NOVA DO NORTE 843,64 843,64
TESOURO 535,64 535,64
TORIXORÉU 459,20 459,20
UNIÃO DO SUL 508,05 508,05
VALE DE SÃO DOMINGOS 531,34 531,34
VÁRZEA GRANDE 12.654,83 12.654,83
VERA 1.418,33 1.418,33
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 2.195,93 2.195,93
VILA RICA 1.355,03 1.355,03
T O T A L 312.055,57 312.055,57

OBS: As divergências entre os valores publicados e creditados decorrem de arredondamentos de cálculos. Conforme disposto na Lei nº 8059/2003 art. 9º e 13º .