Portaria SEFAZ nº 282 DE 12/06/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jun 2013

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de julho de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, ESTABELECE:

 

Art. 1º. Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de julho de 2013 em R$ 29,94 (vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

 

Aracaju, 12 de junho de 2013.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO