Portaria SEDEC nº 282 de 03/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Rio Claro-RJ.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 553, de 26 de janeiro de 2010, do Município de Rio Claro, devidamente homologado pelo Decreto nº 42.332 de 3 de março de 2010, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001229/2010-07,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de escorregamentos ou deslizamentos, a situação de emergência, no Município de Rio Claro, zona urbana: Bairros: Centro, Morro do Estado, Alambari; zona rural:

Distritos: Getulândia, Passa Três e Lídice, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE