Portaria MS nº 282 de 01/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Belo Horizonte, e atende aos critérios da Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, e que enviou projeto, com população total e abrangência 3.204.785 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.002.990,63 (dois milhões, dois mil novecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente, até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 166.915,89 (cento e sessenta e seis mil novecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 50% dos recursos aprovados.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOPROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS - TERMO ADITIVO DE BELO HORIZONTE - MG
| Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP TCU 2005 |
| 1 | 310620 | BELO HORIZONTE | 2.375.329 |
| 2 | 310640 | BELO VALE | 7.673 |
| 3 | 313460 | JABOTICATUBAS | 14.040 |
| 4 | 314230 | MOEDA | 4.835 |
| 5 | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | 311.372 |
| 6 | 315670 | SABARÁ | 131.398 |
| 7 | 315780 | SANTA LUZIA | 214.398 |
| 8 | 315900 | SANTANA DO RIACHO | 3.949 |
| 9 | 316830 | TAQUARAÇU DE MINAS | 3.559 |
| 10 | 311000 | CAETÉ | 38.209 |
| 11 | 313660 | NOVA UNIÃO | 5.779 |
| 12 | 314480 | NOVA LIMA | 71.897 |
| 13 | 315390 | RAPOSOS | 14.318 |
| 14 | 315480 | RIO ACIMA | 8.029 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 3.204.785 |
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| VALOR ANUAL | R$ 4.005.981,25 |
| VALOR SEMESTRAL | R$ 2.002.990,63 |
| VALOR MENSAL | R$ 166.915,89 |