Portaria GABIN nº 282 de 08/04/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 abr 2002
Altera a redação do art. 3º, da Portaria Nº 0271- GABIN, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a reativação da inscrição no CAD-ICMS.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º O art. 3º da Portaria Nº 0271- GABIN, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a reativação da inscrição no CAD-ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 3º (...)
§ 1º - As informações deverão ser prestadas por exercício;
§ 2º - Na impossibilidade da realização prévia da auditoria, a reativação será concedida de imediato, em caráter provisório, devendo o referido processo ser encaminhado à UFRE da circunscrição do contribuinte para a realização de auditoria no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da reabilitação no CAD-ICMS, a qual poderá resultar, inclusive, em anulação da reativação, desde que devidamente fundamentada pelo AFRE designado para a realização da ação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 08 de abril de 2002.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 08DE ABRIL DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual
CEGAT / FISC / AS