Portaria GABIN nº 282 de 08/04/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 abr 2002

Altera a redação do art. 3º, da Portaria Nº 0271- GABIN, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a reativação da inscrição no CAD-ICMS.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º O art. 3º da Portaria Nº 0271- GABIN, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a reativação da inscrição no CAD-ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 3º (...)

§ 1º - As informações deverão ser prestadas por exercício;

§ 2º - Na impossibilidade da realização prévia da auditoria, a reativação será concedida de imediato, em caráter provisório, devendo o referido processo ser encaminhado à UFRE da circunscrição do contribuinte para a realização de auditoria no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da reabilitação no CAD-ICMS, a qual poderá resultar, inclusive, em anulação da reativação, desde que devidamente fundamentada pelo AFRE designado para a realização da ação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 08 de abril de 2002.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 08DE ABRIL DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT / FISC / AS