Portaria MS nº 2.813 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alagoinhas (BA) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 111, de 10 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB/BA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alagoinhas (BA) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Alagoinhas (BA), e seus municípios de abrangência com população total e abrangência de 138.366 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alagoinhas (BA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 155.661,75 (cento e cinqüenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um real e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Alagoinhas (BA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 25.943,63 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Alagoinhas (BA) | |||
CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP. TCU 2005 | |
1 | 290070 | Alagoinhas | 138.366 |
POPULAÇÃO TOTAL | 138.366 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 311.323,50 |
Valor Semestral | R$ 155.661,75 |
Valor Mensal | R$ 25.943,63 |