Portaria MS nº 2.811 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Laje (BA) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 108, de 10 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB/BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Laje (BA) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Laje (BA), e seus municípios de abrangência, com população total e abrangência de 55.661 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Laje (BA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 62.618,63 (sessenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Laje (BA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 10.436,44 (dez mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Laje - BA | |||
Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP. TCU 2005 |
1 | 291820 | Jiquiriçá | 14.813 |
2 | 291880 | Laje | 20.404 |
3 | 292240 | Mutuípe | 20.444 |
POPULAÇÃO TOTAL | 55.661 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 125.237,25 |
Valor Semestral | R$ 62.618,63 |
Valor Mensal | R$ 10.436,44 |