Portaria MS nº 2.810 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 109/2006, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tianguá (CE), que enviou projeto com população total e abrangência de 281.011 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 316.137,38 (trezentos e dezesseis mil cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tianguá e para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral (CE), ambos habilitados em gestão plena do sistema municipal, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 49.110,34 (quarenta e nove mil cento e dez reais e trinta e quatro centavos), para o Município de Tianguá (CE) e no valor de R$ 3.579,22 (três mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), para o Município de Sobral (CE).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Tianguá - CE 
Nº Código Municípios POP TCU 2005 
1 230340 Carnaubal 16.236 
2 230423 Croata 16.803 
3 230500 Guaraciaba do Norte 37.997 
4 230530 Ibiapina 23.489 
5 231230 São Benedito 41.895 
6 231360 Ubajara 29.426 
7 231410 Viçosa do Ceará 48.285 
8 231340 Tianguá 66.880 
População Total 281.011 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 632.274,75 
Valor Semestral R$ 316.137,38 
Valor Mensal R$ 52.689,56 

ANEXO II

Repasse para os Municípios de Sobral e Tianguá - CE 
Nº Município Valor Anual Valor Semestral Valor Mensal 
1 Sobral R$ 42.950,64 R$ 21.475,32 R$ 3.579,22 
2 Tianguá R$ 589.324,08 R$ 294.662,04 R$ 49.110,34