Portaria MS nº 2.810 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 109/2006, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tianguá (CE), que enviou projeto com população total e abrangência de 281.011 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 316.137,38 (trezentos e dezesseis mil cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tianguá e para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral (CE), ambos habilitados em gestão plena do sistema municipal, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 49.110,34 (quarenta e nove mil cento e dez reais e trinta e quatro centavos), para o Município de Tianguá (CE) e no valor de R$ 3.579,22 (três mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), para o Município de Sobral (CE).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Tianguá - CE 
Nº Código Municípios POP TCU 2005 
230340 Carnaubal 16.236 
230423 Croata 16.803 
230500 Guaraciaba do Norte 37.997 
230530 Ibiapina 23.489 
231230 São Benedito 41.895 
231360 Ubajara 29.426 
231410 Viçosa do Ceará 48.285 
231340 Tianguá 66.880 
População Total 281.011 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 632.274,75 
Valor Semestral R$ 316.137,38 
Valor Mensal R$ 52.689,56 

ANEXO II

Repasse para os Municípios de Sobral e Tianguá - CE 
Nº Município Valor Anual Valor Semestral Valor Mensal 
Sobral R$ 42.950,64 R$ 21.475,32 R$ 3.579,22 
Tianguá R$ 589.324,08 R$ 294.662,04 R$ 49.110,34