Portaria MS nº 2.810 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 109/2006, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tianguá (CE), que enviou projeto com população total e abrangência de 281.011 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 316.137,38 (trezentos e dezesseis mil cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tianguá e para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral (CE), ambos habilitados em gestão plena do sistema municipal, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 49.110,34 (quarenta e nove mil cento e dez reais e trinta e quatro centavos), para o Município de Tianguá (CE) e no valor de R$ 3.579,22 (três mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), para o Município de Sobral (CE).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Tianguá - CE | |||
Nº | Código | Municípios | POP TCU 2005 |
1 | 230340 | Carnaubal | 16.236 |
2 | 230423 | Croata | 16.803 |
3 | 230500 | Guaraciaba do Norte | 37.997 |
4 | 230530 | Ibiapina | 23.489 |
5 | 231230 | São Benedito | 41.895 |
6 | 231360 | Ubajara | 29.426 |
7 | 231410 | Viçosa do Ceará | 48.285 |
8 | 231340 | Tianguá | 66.880 |
População Total | 281.011 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 632.274,75 |
Valor Semestral | R$ 316.137,38 |
Valor Mensal | R$ 52.689,56 |
Repasse para os Municípios de Sobral e Tianguá - CE | ||||
Nº | Município | Valor Anual | Valor Semestral | Valor Mensal |
1 | Sobral | R$ 42.950,64 | R$ 21.475,32 | R$ 3.579,22 |
2 | Tianguá | R$ 589.324,08 | R$ 294.662,04 | R$ 49.110,34 |