Portaria SUT nº 281 DE 15/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jan 2020

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 9 de janeiro de 2020 e no Processo Nº SEI- 040058/000006/2020,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2020, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9540 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,6171 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,8180 por litro;

IV - diesel: R$ 3,7110 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9531 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0200 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1010 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação