Portaria TCU nº 281 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) para reforço de dotação constante da lei orçamentária vigente.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XXXIV do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 57, § 1º, inciso I da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO), combinado com o art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA) e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 4, de 17 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) para atender às programações expostas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO CARREIRO

Em exercício

ANEXO I

ORGAO: 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADE: 03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTASDA UNIÃO 23.000.000  
    OPERAÇÕES ESPECIAIS                
09 272  0089 0396  PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES               23.000.000  
09 272 0089 0396 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES-NACIONAL              23.000.000 
      90 100 23.000.000 
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              23.000.000 
    TOTAL - GERAL              23.000.000 

ANEXO II

ORGAO: 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADE: 03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0550 CONTROLE EXTERNO 23.000.000  
    ATIVIDADE               
01 032  0550 4018  FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PUBLICOS FEDERAIS              23.000.000  
01 032  0550 4018 0001  FISCALIZACAO DA APLICACAO DOS RECURSOS PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL              23.000.000  
      90  100  23.000.000  
    TOTAL - FISCAL              23.000.000  
    TOTAL - SEGURIDADE              0  
    TOTAL - GERAL              23.000.000