Portaria SEDEC nº 281 de 30/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Tabuleiro/MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 02, de 2 de janeiro de 2009, do Município de Tabuleiro, devidamente homologado pelo Decreto de 17 de fevereiro de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000577/2009-15,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Tabuleiro, zona urbana, nos Bairros Santa Cecília, Lajinha, Alvorada, Rosário e Centro; e zona rural, nas Comunidades de Ribeirão Santana, Botafogo, Igrejinha do Acácio, Passa Cinco de Baixo, Passa Cinco do Meio, Passa Cinco de Cima, Matinha e Jacutinga, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES