Portaria CGZA nº 281 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamona (Ricinus communis L.) tem grande importância socioeconômica na Região Nordeste do País. No Brasil a área plantada no ano-safra 2007/2008, foi de 162,7 mil ha, sendo o Nordeste, com uma área plantada de 155,9 mil hectares, a maior região produtora, segundo levantamento da Conab.

A mamoneira é exigente em calor e luminosidade, necessitando de 500 a 700 mm de precipitação pluvial para seu crescimento e desenvolvimento.

Temperaturas muito elevadas provocam aborto das flores, reversão sexual das flores e redução substancial do teor de óleo das sementes. Baixas temperaturas retardam a germinação, favorecendo o ataque de pragas.

Umidade excessiva na fase inicial pode provocar mortes das plantas e má formação dos frutos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado do Rio Grande do Norte.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 128 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais com aplicação do método de Penman-Monteith/Thorntwait;

c) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;

d) fases fenológica: consideradas as fases de: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de bagas e maturação fisiológica;

e) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, constantes da bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) reserva útil de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC;

b) precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso;

c) altitude entre 300 m e 1500 m; e

d) ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de floração e enchimento de bagas.

Considerou-se como apto para o cultivo o município que apresentou valor de ISNA na fase de floração/enchimento de bagas igual ou maior que 0,50 com, no mínimo, 80% de freqüência observada e, condições de temperatura e altitude dentro dos critérios de aptidão adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março 
Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 
Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro 
Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA - BRS Energia.

CICLO MÉDIO

CATI - AL Guarany 2002;

EMBRAPA - BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Alexandria 01 a 03 01 a 04 
Almino Afonso 01 a 04 01 a 04 
Antônio Martins 01 a 03 01 a 04 
Bodó   04 a 05 
Campo Redondo 05 a 06 05 a 06 
Carnaúba dos Dantas  03 a 04 
Cerro Cora   04 a 05 
Coronel Ezequiel 05 a 06 05 a 06 
Coronel João Pessoa 01 a 04 01 a 05 
Currais Novos  04 a05 04 a 05 
Doutor Severiano 01 a 05 01 a 05 
Francisco Dantas 01 a 04 01 a 05 
Frutuoso Gomes 01 a 04 01 a 05 
Jaçanã 05 a 06 05 a 06 
Japi 05 a 06 05 a 06 
João Dias 01 a 03 01 a 04 
José da Penha 01 a 04 01 a 05 
Jundiá   04 a 06 
Lagoa Nova   04 a 05 
Lajes Pintadas 05 a 06 05 a 06 
Lucrecia 01 a 04 01 a 05 
Luís Gomes 01 a 04 01 a 05 
Major Sales 01 a 04 01 a 05 
Marcelino Vieira 01 a 03 01 a 05 
Martins 01 a 05 01 a 05 
Messias Targino 01 a 03 01 a 04 
Monte das Gameleiras 05 a 06 05 a 06 
Paraná 01 a 04 01 a 05 
Parelhas   03 a 04 
Patu 01 a 03 01 a 05 
Pilões  02 a 03 01 a 04 
Portalegre 01 a 04 01 a 05 
Rafael Godeiro 01 a 04 01 a 05 
Riacho de Santana 01 a 04 01 a 05 
Santana do Seridó   03 a 04 
São Bento do Trairí 05 a 06 05 a 06 
São Francisco do Oeste 01 a 04 01 a 05 
São João do Sabugi   02 a 03 
São Miguel  02 a 03 02 a 03 
São Vicente  05 a 06 
Serra de São Bento 05 a 06 05 a 06 
Serra Negra do Norte  01 a 03 
Serrinha dos Pintos  02 a 03 02 a 03 
Sítio Novo 05 a 06 05 a 06 
Tenente Ananias  02 a 03 01 a 05 
Tenente Laurentino Cruz  05 a 06 
Umarizal 01 a 04 01 a 05 
Venha-Ver 01 a 04 01 a 05 
Viçosa 01 a 04 
01 a 05 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Alexandria 02 a 03 02 a 03 
Almino Afonso 02 a 03 02 a 03 
Antônio Martins 02 a 03 02 a 03 
Bodó   04 a 05 
Campo Redondo 05 a 06 05 a 06 
Carnaúba dos Dantas   03 a 04 
Cerro Cora   04 a 05 
Coronel Ezequiel 05 a 06 05 a 06 
Coronel João Pessoa 02 a 03 02 a 03 
Currais Novos  04 a 05 04 a 05 
Francisco Dantas 02 a 03 02 a 03 
Frutuoso Gomes 02 a 03 02 a 03 
Jaçanã 05 a 06 05 a 06 
Japi 05 a 06 05 a 06 
José da Penha 02 a 03 02 a 03 
Lagoa Nova   04 a 05 
Lajes Pintadas 05 a 06 05 a 06 
Lucrecia 02 a 03 02 a 03 
Luís Gomes 02 a 03 02 a 03 
Major Sales 02 a 03 02 a 03 
Marcelino Vieira 02 a 03 02 a 03 
Martins 02 a 03 02 a 03 
Messias Targino 02 a 03 02 a 03 
Monte das Gameleiras 05 a 06 05 a 06 
Paraná 02 a 03 02 a 03 
Parelhas   03 a 04 
Patu 02 a 03 02 a 03 
Pilões 02 a 03 02 a 03 
Portalegre 02 a 03 02 a 03 
Rafael Godeiro  02 a 03 
Riacho de Santana 02 a 03 02 a 03 
Santana do Seridó   03 a 04 
São Bento do Trairí 05 a 06 05 a 06 
São Miguel 02 a 03 02 a 03 
São Vicente  05 a 06 
Serra de São Bento 05 a 06 05 a 06 
Serrinha dos Pintos 02 a 03 02 a 03 
Sítio Novo 05 a 06 05 a 06 
Tenente Ananias 02 a 03 02 a 03 
Tenente Laurentino Cruz  05 a 06 
Umarizal 02 a 03 02 a 03 
Venha-Ver 02 a 03 02 a 03 
Viçosa 02 a 03 
02 a 03