Portaria INMETRO nº 281 de 19/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos Flexíveis Isolados com Borracha Etilenopropileno (EPR), para Aplicações Especiais em Cordões Conectores de Aparelhos Eletrodomésticos, em Tensões até 500V.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de serem estabelecidos requisitos mínimos de segurança para os Cabos Flexíveis Isolados com Borracha Etilenopropileno (EPR), para Aplicações Especiais em Cordões Conectores de Aparelhos Eletrodomésticos, em Tensões até 500V;
Considerando que é missão do Inmetro zelar pela saúde e segurança da sociedade em matérias relativas à Metrologia e à Avaliação da Conformidade, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos Flexíveis Isolados com Borracha Etilenopropileno (EPR), para Aplicações Especiais em Cordões Conectores de Aparelhos Eletrodomésticos, em Tensões até 500V, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro / RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria Inmetro nº 31, de 18.01.2007.
Art. 3º Estabelecer que os cabos flexíveis supramencionados, fabricados, importados e comercializados no País, deverão ser certificados compulsoriamente.
Art. 4º Estabelecer que a certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produto - OCP acreditado pelo Inmetro.
Art. 5º Fixar que a comercialização do produto, pelos fabricantes, em desconformidade com o disposto no Regulamento ora aprovado, será admitida por até 10 (dez) meses após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Fixar que a comercialização do produto, pelos atacadistas e varejistas, em desconformidade com o disposto neste Regulamento, deverá ser admitida por até 16 (dezesseis) meses após a publicação desta Portaria.
Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 8º Determinar que a inobservância às prescrições compreendidas na presente Portaria acarretará a aplicação, a seus infratores, das penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA