Portaria MP nº 281 de 23/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de Magistério Superior e de Professor de Magistério de 1º e 2º Graus, dos Quadros de Pessoal do Comando do Exército que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de Magistério Superior e de Professor de Magistério de 1º e 2º Graus, dos Quadros de Pessoal do Comando do Exército, conforme discriminado no quadro abaixo:

Organização Militar - OM Cargo Quantidade 
Centro de Estudos de Pessoal Professor de Magistério Superior 
Colégio Militar do Rio de Janeiro Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 12 
Escola Preparatória de Cadetes do Exército Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Porto Alegre Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Santa Maria Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Juiz de Fora Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Curitiba Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Salvador Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Recife Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Campo Grande Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Fortaleza Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Brasília Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 
Colégio Militar de Manaus Professor de Magistério de 1º e 2º Graus 16 
Total    87 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de julho de 2007.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Organização Militar, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA