Portaria MP nº 281 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de Magistério Superior e de Professor de Magistério de 1º e 2º Graus, dos Quadros de Pessoal do Comando do Exército que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de Magistério Superior e de Professor de Magistério de 1º e 2º Graus, dos Quadros de Pessoal do Comando do Exército, conforme discriminado no quadro abaixo:
Organização Militar - OM | Cargo | Quantidade |
Centro de Estudos de Pessoal | Professor de Magistério Superior | 4 |
Colégio Militar do Rio de Janeiro | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 12 |
Escola Preparatória de Cadetes do Exército | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 5 |
Colégio Militar de Porto Alegre | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 2 |
Colégio Militar de Santa Maria | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 1 |
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 8 |
Colégio Militar de Juiz de Fora | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 4 |
Colégio Militar de Curitiba | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 5 |
Colégio Militar de Salvador | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 7 |
Colégio Militar de Recife | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 2 |
Colégio Militar de Campo Grande | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 4 |
Colégio Militar de Fortaleza | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 9 |
Colégio Militar de Brasília | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 8 |
Colégio Militar de Manaus | Professor de Magistério de 1º e 2º Graus | 16 |
Total | 87 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de julho de 2007.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Organização Militar, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA