Portaria CEMD nº 281 de 06/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006

Aprovar e mandar pôr em execução o Regimento Interno da Comissão para Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.320/MD, de 30 de novembro de 2005, combinado com o inciso I do art. 4º da Portaria Normativa nº 559/MD, de 3 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar e mandar pôr em execução o Regimento Interno da Comissão para Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen.-de-Ex. RENALDO QUINTAS MAGIOLI

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MILITAR DE COMANDO E CONTROLE (CISMC²)
CAPÍTULO - I
DA FINALIDADE E DA SUBORDINAÇÃO

Art. 1º A Comissão para Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²), criada pela Portaria nº 1.320/MD, de 30 de novembro de 2005, tem por finalidade supervisionar os trabalhos relativos à execução do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (PDI-SISMC²), para atender às necessidades decorrentes do Planejamento e do Emprego das Forças Armadas, consoante com a Política de Defesa Nacional.

Art. 2º A CISMC² é diretamente subordinada ao Chefe do Estado-Maior de Defesa (CEMD).

Art. 3º A CISMC² tem sede no Ministério da Defesa (MD), na cidade de Brasília, DF.

Art. 4º Compete à CISMC²:

I - assessorar o Estado-Maior de Defesa (EMD) na implantação do PDI-SISMC²;

II - elaborar o seu programa de trabalho;

III - apresentar, anualmente, proposta de revisão do PDI-SISMC²;

IV - propor ao EMD a constituição de Grupos de Trabalho para realizar estudos relativos à implantação do PDI-SISMC², quando necessário; e

V - realizar outras atividades afetas à implantação do PDI-SISMC², quando determinadas pelo CEMD.

CAPÍTULO - II
DA ESTRUTURA

Art. 5º A CISMC² tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Diretor;

II - Coordenadoria;

III - Secretaria-Executiva;

IV - Gerência Operacional;

V - Gerência Técnica;

VI - Gerência de Integração; e

VII - Gerência Administrativa e Financeira.

Parágrafo único. Cada Gerência, para o cumprimento de suas atribuições regimentais, poderá contar com um ou mais Adjuntos.

Art. 6º O Conselho Diretor é composto por dois Oficiais-Generais representantes de cada uma das Forças Singulares, pelo Coordenador e pelo Secretário-Executivo da CISMC².

§ 1º Os representantes das Forças devem ser Oficiais-Generais, preferencialmente ocupantes dos seguintes cargos:

I - Marinha: Subchefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior da Armada e Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;

II - Exército: Segundo Subchefe do Estado-Maior do Exército e Segundo Subchefe do Comando de Operações Terrestres; e

III - Aeronáutica: Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica e Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas.

§ 2º Os representantes das Forças poderão designar um Oficial Superior como seu Assessor para a CISMC², que exercerá a função de Oficial de Ligação junto à Secretaria-Executiva.

Art. 7º A Coordenadoria será exercida pelo Subchefe de Comando e Controle do Ministério da Defesa.

Art. 8º A Secretaria-Executiva será exercida pelo Chefe da Seção de Comando e Controle da Subchefia de Comando e Controle do EMD.

Art. 9º As Gerências serão exercidas por Oficiais integrantes da Subchefia de Comando e Controle (SC-1), conforme a seguinte distribuição:

I - Gerência Operacional: um Oficial Superior (Of Supe) da Seção de Comando e Controle;

II - Gerência Técnica: um Of Supe da Seção de Telemática;

III - Gerência de Integração: um Of Supe da Assessoria ou de uma das Seções; e

IV - Gerência Administrativa e Financeira: um Of Supe da Assessoria e um Of Supe da Seção de Comando e Controle.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL

Art. 10. Compete ao Conselho Diretor:

I - aprovar o programa de trabalho da CISMC²;

II - assessorar o EMD:

a) na elaboração, na difusão e na atualização da Doutrina Militar de Comando e Controle;

b) no planejamento, no projeto e na especificação do SISMC²;

c) no estabelecimento dos requisitos operacionais e técnicos dos diversos sistemas integrantes do SISMC²;

d) na avaliação do funcionamento do SISMC²;

e) na integração dos sistemas componentes do SISMC²;

f) na supervisão dos diversos projetos relativos à execução do PDI-SISMC²;

g) na capacitação de pessoal para a execução do PDI-SISMC²;

h) na elaboração do relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e do cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC²;

i) na revisão anual do PDI-SISMC²;

j) na criação de grupos de trabalho para realizar estudos relativos à execução do PDI-SISMC²;e

l) no emprego de recursos financeiros destinados à execução do PDI-SISMC²;

III - propor ao EMD as alterações a este Regimento Interno e a outras normas legais que afetem a execução do PDI-SISMC².

Art. 11. Compete à Coordenadoria:

I - coordenar as atividades da CISMC²;

II - convocar o Conselho Diretor, quando necessário e, no mínimo, três vezes por ano;

III - decidir, mediante consulta aos membros do Conselho Diretor, os assuntos relativos ao PDI-SISMC² que julgue urgentes;

IV - apreciar o programa de trabalho da CISMC², o cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC², o relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e a proposta anual de revisão do PDI-SISMC², para posterior deliberação do Conselho Diretor;

V - controlar a execução do cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC²;

VI - submeter às propostas das Forças e das Gerências da CISMC² à apreciação do Conselho Diretor nas seguintes áreas de atuação:

a) elaboração, difusão e atualização da Doutrina Militar de Comando e Controle;

b) planejamento, projeto e detalhamento do SISMC²;

c) estabelecimento de requisitos operacionais e técnicos dos diversos sistemas do SISMC²;

d) avaliação do funcionamento do SISMC²;

e) integração dos sistemas componentes do SISMC²;

f) supervisão dos diversos projetos relativos à execução do PDI-SISMC²;

g) capacitação de pessoal para a execução do PDI-SISMC²;

h) criação de grupos de trabalho para realizar estudos relativos à execução do PDI-SISMC²; e

i) necessidade de recursos financeiros destinados à execução do PDI-SISMC²;

VII - controlar a execução do plano de aplicação dos recursos e dos contratos ou convênios relativos à execução do PDI-SISMC²;

VIII - apresentar ao CEMD, quando necessário:

a) as necessidades financeiras para funcionamento da CISMC²;

b) as propostas de contratos e convênios, o plano de aplicação dos recursos e os relatórios financeiros relativos à execução do PDI-SISMC²;

IX - submeter à apreciação do Conselho Diretor as propostas de alterações deste Regimento Interno e outras normas legais que afetem o SISMC².

Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva:

I - assessorar a Coordenadoria na sua área de atuação e sempre que solicitado;

II - controlar e coordenar as atividades das Gerências;

III - elaborar os seguintes documentos, submetendo-os à apreciação da Coordenadoria:

a) programa de trabalho da CISMC²;

b) agenda das reuniões do Conselho Diretor;

c) cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC²;

d) relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC²; e

e) proposta anual de revisão do PDI-SISMC²;

IV - orientar o levantamento das necessidades financeiras relativas à execução do PDI-SISMC² para inclusão na Proposta Orçamentária do MD e o preparo do plano de aplicação de recursos, dos contratos ou convênios e dos relatórios financeiros, submetendo-os à apreciação da Coordenadoria; e

V - realizar os procedimentos administrativos atinentes ao funcionamento da CISMC².

Art. 13. Compete à Gerência Operacional:

I - assessorar a Secretaria-Executiva nas seguintes áreas de atuação:

a) elaboração, difusão e atualização da Doutrina Militar de Comando e Controle;

b) planejamento, projeto e detalhamento do SISMC², com ênfase nas atividades relativas aos processos e procedimentos operacionais;

c) requisitos operacionais dos diversos sistemas integrantes do SISMC²; e

d) avaliação do funcionamento do SISMC², com ênfase nas atividades relativas aos processos e procedimentos operacionais;

II - submeter à Secretaria-Executiva as propostas, de cunho operacional, para o programa de trabalho da CISMC², o cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC², o relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e a proposta anual de revisão do PDI-SISMC²;

III - assessorar a Secretaria-Executiva no levantamento das necessidades financeiras relativas à implementação do PDI-SISMC² para inclusão na Proposta Orçamentária do MD e no preparo do plano de aplicação de recursos, dos contratos ou convênios e dos relatórios financeiros; e

IV - fornecer à Gerência Administrativa e Financeira dados e documentos relevantes para o histórico do SISMC².

Art. 14. Compete à Gerência Técnica:

I - assessorar a Secretaria-Executiva nas seguintes áreas de atuação:

a) planejamento, projeto e detalhamento do SISMC², com ênfase nas atividades técnicas;

b) requisitos técnicos dos diversos sistemas integrantes do SISMC²;

c) avaliação do funcionamento do SISMC², com ênfase nas atividades técnicas;

d) Política de Segurança da Informação; e

e) Tecnologia da Informação;

II - submeter à Secretaria-Executiva as propostas, de cunho técnico, para o programa de trabalho da CISMC², o cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC², o relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e a proposta anual de revisão do PDI-SISMC²;

III - assessorar a Secretaria-Executiva no levantamento das necessidades financeiras relativas à implementação de projetos do PDI-SISMC² para inclusão na Proposta Orçamentária do MD e no preparo do plano de aplicação de recursos, dos contratos ou convênios e dos relatórios financeiros; e

IV - fornecer à Gerência Administrativa e Financeira dados e documentos relevantes para o histórico do SISMC².

Art. 15. Compete à Gerência de Integração:

I - assessorar a Secretaria-Executiva nas seguintes áreas de atuação:

a) acompanhamento dos projetos relativos à execução do PDI-SISMC²;

b) coordenação das atividades entre os diversos projetos relativos à execução do PDI-SISMC²;

c) integração do SISMC² aos outros sistemas militares;

d) planejamento, projeto e detalhamento do SISMC², com ênfase nas atividades de integração entre os seus sistemas integrantes;

e) avaliação do funcionamento do SISMC², com ênfase nas atividades de integração entre os seus sistemas integrantes; e

f) capacitação de pessoal para a execução do PDI-SISMC².

II - submeter à Secretaria-Executiva as propostas, relativas à sua área de atuação, para o programa de trabalho da CISMC², o cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC², o relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e a proposta anual de revisão do PDI-SISMC²;

III - assessorar a Secretaria-Executiva no levantamento das necessidades financeiras relativas à implementação de projetos relativos à integração do SISMC² aos outros sistemas militares, para inclusão na Proposta Orçamentária do MD e no preparo do plano de aplicação de recursos, dos contratos ou convênios e dos relatórios financeiros; e

IV - fornecer à Gerência Administrativa e Financeira dados e documentos relevantes para o histórico do SISMC².

Art. 16. Compete à Gerência Administrativa e Financeira:

I - auxiliar a Secretaria-Executiva na execução dos procedimentos administrativos atinentes ao funcionamento da CISMC²;

II - coordenar a elaboração da documentação administrativa da Secretaria-Executiva;

III - preparar e controlar toda documentação afeta às reuniões do Conselho Diretor;

IV - auxiliar a Secretaria-Executiva na elaboração das atas das reuniões do Conselho Diretor;

V - coordenar as atividades regulares de secretaria, em apoio à Secretaria-Executiva e às Gerências;

VI - coletar e organizar dados e documentos relevantes para o histórico do SISMC²;

VII - efetuar a determinação de necessidades em bens e serviços para a operação dos serviços administrativos da Secretaria-Executiva, estimando seus custos;

VIII - auxiliar a Secretaria-Executiva no gerenciamento financeiro da execução dos contratos;

IX - preparar e executar o plano de aplicação dos recursos financeiros para a execução do PDI-SISMC², com base nas informações fornecidas pelas outras Gerências; e

X - consolidar as necessidades financeiras para execução do PDI-SISMC², a serem consideradas na elaboração da Proposta Orçamentária do MD.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL

Art. 17. Compete aos membros do Conselho Diretor:

I - participar das reuniões e votar as matérias da agenda;

II - apresentar relatórios que lhe tenham sido previamente solicitados;

III - presidir as reuniões, quando for o membro mais antigo;

IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

V - designar os representantes do EMD e da respectiva Força para participar dos grupos de trabalho aprovados pelo Conselho Diretor; e

VI - atuar junto às respectivas Forças para dar prioridade ao andamento dos trabalhos afetos à execução do PDI-SISMC².

Art. 18. Compete ao Coordenador:

I - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Diretor;

II - promover os entendimentos com órgãos e organizações externas ao MD em assuntos afetos ao SISMC²;

III - representar a CISMC²; e

IV - resolver os casos omissos, ouvido o Conselho Diretor.

Art. 19. Compete ao Secretário-Executivo:

I - secretariar as reuniões do Conselho Diretor; e

II - coordenar o trabalho dos Oficiais de Ligação junto à Secretaria-Executiva.

Art. 20. Compete aos Gerentes a execução das atividades a cargo das respectivas Gerências.

Art. 21. Compete aos Assessores dos representantes das Forças atuarem como Oficiais de Ligação junto à Secretaria-Executiva, harmonizando, no seu nível de responsabilidade, as necessidades da CISMC² com os interesses das respectivas Forças.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 22. As convocações do Conselho Diretor serão realizadas com a antecedência necessária, preferencialmente superior a quinze dias.

Art. 23. Os membros do Conselho Diretor poderão se fazer acompanhar, nas reuniões, dos assessores que julgarem necessários para a adequada apreciação dos assuntos da agenda.

Art. 24. Os assuntos apreciados pelo Conselho Diretor serão registrados em ata da respectiva reunião.

§ 1º As decisões que não alcançarem unanimidade entre os membros do CD, assim como os temas julgados de maior relevância pela maioria do CD, deverão ser levados à apreciação do CEMD. Nesses casos, caberá ao Secretário-Executivo elaborar um documento que contenha o assunto tratado e o parecer do CD, bem como o resultado da votação e as posições discordantes com suas justificativas, de modo a subsidiar a decisão do CEMD.

§ 2º Nas votações das matérias em pauta, o Estado-Maior de Defesa e cada Força Singular terão direito a um voto.

§ 3º O parecer do Conselho Diretor e a ata da reunião serão apresentados pelo Coordenador ao CEMD no prazo de cinco dias após a realização da correspondente reunião do Conselho Diretor.

Art. 25. Qualquer membro do Conselho Diretor pode propor a inclusão ou exclusão de assuntos nas agendas das reuniões.

Art. 26. Quando os dois membros do Conselho Diretor não puderem comparecer a qualquer reunião, deverão ser representados por um Oficial General da sua Força, o qual exercerá as atribuições dos substituídos.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 28. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Ministério da Defesa.