Portaria CEMD nº 281 de 06/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006
Aprovar e mandar pôr em execução o Regimento Interno da Comissão para Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.320/MD, de 30 de novembro de 2005, combinado com o inciso I do art. 4º da Portaria Normativa nº 559/MD, de 3 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar e mandar pôr em execução o Regimento Interno da Comissão para Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²), na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen.-de-Ex. RENALDO QUINTAS MAGIOLI
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MILITAR DE COMANDO E CONTROLE (CISMC²) CAPÍTULO - I
DA FINALIDADE E DA SUBORDINAÇÃO
Art. 1º A Comissão para Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (CISMC²), criada pela Portaria nº 1.320/MD, de 30 de novembro de 2005, tem por finalidade supervisionar os trabalhos relativos à execução do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (PDI-SISMC²), para atender às necessidades decorrentes do Planejamento e do Emprego das Forças Armadas, consoante com a Política de Defesa Nacional.
Art. 2º A CISMC² é diretamente subordinada ao Chefe do Estado-Maior de Defesa (CEMD).
Art. 3º A CISMC² tem sede no Ministério da Defesa (MD), na cidade de Brasília, DF.
Art. 4º Compete à CISMC²:
I - assessorar o Estado-Maior de Defesa (EMD) na implantação do PDI-SISMC²;
II - elaborar o seu programa de trabalho;
III - apresentar, anualmente, proposta de revisão do PDI-SISMC²;
IV - propor ao EMD a constituição de Grupos de Trabalho para realizar estudos relativos à implantação do PDI-SISMC², quando necessário; e
V - realizar outras atividades afetas à implantação do PDI-SISMC², quando determinadas pelo CEMD.
CAPÍTULO - IIDA ESTRUTURA
Art. 5º A CISMC² tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Diretor;
II - Coordenadoria;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Gerência Operacional;
V - Gerência Técnica;
VI - Gerência de Integração; e
VII - Gerência Administrativa e Financeira.
Parágrafo único. Cada Gerência, para o cumprimento de suas atribuições regimentais, poderá contar com um ou mais Adjuntos.
Art. 6º O Conselho Diretor é composto por dois Oficiais-Generais representantes de cada uma das Forças Singulares, pelo Coordenador e pelo Secretário-Executivo da CISMC².
§ 1º Os representantes das Forças devem ser Oficiais-Generais, preferencialmente ocupantes dos seguintes cargos:
I - Marinha: Subchefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior da Armada e Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;
II - Exército: Segundo Subchefe do Estado-Maior do Exército e Segundo Subchefe do Comando de Operações Terrestres; e
III - Aeronáutica: Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica e Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas.
§ 2º Os representantes das Forças poderão designar um Oficial Superior como seu Assessor para a CISMC², que exercerá a função de Oficial de Ligação junto à Secretaria-Executiva.
Art. 7º A Coordenadoria será exercida pelo Subchefe de Comando e Controle do Ministério da Defesa.
Art. 8º A Secretaria-Executiva será exercida pelo Chefe da Seção de Comando e Controle da Subchefia de Comando e Controle do EMD.
Art. 9º As Gerências serão exercidas por Oficiais integrantes da Subchefia de Comando e Controle (SC-1), conforme a seguinte distribuição:
I - Gerência Operacional: um Oficial Superior (Of Supe) da Seção de Comando e Controle;
II - Gerência Técnica: um Of Supe da Seção de Telemática;
III - Gerência de Integração: um Of Supe da Assessoria ou de uma das Seções; e
IV - Gerência Administrativa e Financeira: um Of Supe da Assessoria e um Of Supe da Seção de Comando e Controle.
CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL
Art. 10. Compete ao Conselho Diretor:
I - aprovar o programa de trabalho da CISMC²;
II - assessorar o EMD:
a) na elaboração, na difusão e na atualização da Doutrina Militar de Comando e Controle;
b) no planejamento, no projeto e na especificação do SISMC²;
c) no estabelecimento dos requisitos operacionais e técnicos dos diversos sistemas integrantes do SISMC²;
d) na avaliação do funcionamento do SISMC²;
e) na integração dos sistemas componentes do SISMC²;
f) na supervisão dos diversos projetos relativos à execução do PDI-SISMC²;
g) na capacitação de pessoal para a execução do PDI-SISMC²;
h) na elaboração do relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e do cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC²;
i) na revisão anual do PDI-SISMC²;
j) na criação de grupos de trabalho para realizar estudos relativos à execução do PDI-SISMC²;e
l) no emprego de recursos financeiros destinados à execução do PDI-SISMC²;
III - propor ao EMD as alterações a este Regimento Interno e a outras normas legais que afetem a execução do PDI-SISMC².
Art. 11. Compete à Coordenadoria:
I - coordenar as atividades da CISMC²;
II - convocar o Conselho Diretor, quando necessário e, no mínimo, três vezes por ano;
III - decidir, mediante consulta aos membros do Conselho Diretor, os assuntos relativos ao PDI-SISMC² que julgue urgentes;
IV - apreciar o programa de trabalho da CISMC², o cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC², o relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e a proposta anual de revisão do PDI-SISMC², para posterior deliberação do Conselho Diretor;
V - controlar a execução do cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC²;
VI - submeter às propostas das Forças e das Gerências da CISMC² à apreciação do Conselho Diretor nas seguintes áreas de atuação:
a) elaboração, difusão e atualização da Doutrina Militar de Comando e Controle;
b) planejamento, projeto e detalhamento do SISMC²;
c) estabelecimento de requisitos operacionais e técnicos dos diversos sistemas do SISMC²;
d) avaliação do funcionamento do SISMC²;
e) integração dos sistemas componentes do SISMC²;
f) supervisão dos diversos projetos relativos à execução do PDI-SISMC²;
g) capacitação de pessoal para a execução do PDI-SISMC²;
h) criação de grupos de trabalho para realizar estudos relativos à execução do PDI-SISMC²; e
i) necessidade de recursos financeiros destinados à execução do PDI-SISMC²;
VII - controlar a execução do plano de aplicação dos recursos e dos contratos ou convênios relativos à execução do PDI-SISMC²;
VIII - apresentar ao CEMD, quando necessário:
a) as necessidades financeiras para funcionamento da CISMC²;
b) as propostas de contratos e convênios, o plano de aplicação dos recursos e os relatórios financeiros relativos à execução do PDI-SISMC²;
IX - submeter à apreciação do Conselho Diretor as propostas de alterações deste Regimento Interno e outras normas legais que afetem o SISMC².
Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva:
I - assessorar a Coordenadoria na sua área de atuação e sempre que solicitado;
II - controlar e coordenar as atividades das Gerências;
III - elaborar os seguintes documentos, submetendo-os à apreciação da Coordenadoria:
a) programa de trabalho da CISMC²;
b) agenda das reuniões do Conselho Diretor;
c) cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC²;
d) relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC²; e
e) proposta anual de revisão do PDI-SISMC²;
IV - orientar o levantamento das necessidades financeiras relativas à execução do PDI-SISMC² para inclusão na Proposta Orçamentária do MD e o preparo do plano de aplicação de recursos, dos contratos ou convênios e dos relatórios financeiros, submetendo-os à apreciação da Coordenadoria; e
V - realizar os procedimentos administrativos atinentes ao funcionamento da CISMC².
Art. 13. Compete à Gerência Operacional:
I - assessorar a Secretaria-Executiva nas seguintes áreas de atuação:
a) elaboração, difusão e atualização da Doutrina Militar de Comando e Controle;
b) planejamento, projeto e detalhamento do SISMC², com ênfase nas atividades relativas aos processos e procedimentos operacionais;
c) requisitos operacionais dos diversos sistemas integrantes do SISMC²; e
d) avaliação do funcionamento do SISMC², com ênfase nas atividades relativas aos processos e procedimentos operacionais;
II - submeter à Secretaria-Executiva as propostas, de cunho operacional, para o programa de trabalho da CISMC², o cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC², o relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e a proposta anual de revisão do PDI-SISMC²;
III - assessorar a Secretaria-Executiva no levantamento das necessidades financeiras relativas à implementação do PDI-SISMC² para inclusão na Proposta Orçamentária do MD e no preparo do plano de aplicação de recursos, dos contratos ou convênios e dos relatórios financeiros; e
IV - fornecer à Gerência Administrativa e Financeira dados e documentos relevantes para o histórico do SISMC².
Art. 14. Compete à Gerência Técnica:
I - assessorar a Secretaria-Executiva nas seguintes áreas de atuação:
a) planejamento, projeto e detalhamento do SISMC², com ênfase nas atividades técnicas;
b) requisitos técnicos dos diversos sistemas integrantes do SISMC²;
c) avaliação do funcionamento do SISMC², com ênfase nas atividades técnicas;
d) Política de Segurança da Informação; e
e) Tecnologia da Informação;
II - submeter à Secretaria-Executiva as propostas, de cunho técnico, para o programa de trabalho da CISMC², o cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC², o relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e a proposta anual de revisão do PDI-SISMC²;
III - assessorar a Secretaria-Executiva no levantamento das necessidades financeiras relativas à implementação de projetos do PDI-SISMC² para inclusão na Proposta Orçamentária do MD e no preparo do plano de aplicação de recursos, dos contratos ou convênios e dos relatórios financeiros; e
IV - fornecer à Gerência Administrativa e Financeira dados e documentos relevantes para o histórico do SISMC².
Art. 15. Compete à Gerência de Integração:
I - assessorar a Secretaria-Executiva nas seguintes áreas de atuação:
a) acompanhamento dos projetos relativos à execução do PDI-SISMC²;
b) coordenação das atividades entre os diversos projetos relativos à execução do PDI-SISMC²;
c) integração do SISMC² aos outros sistemas militares;
d) planejamento, projeto e detalhamento do SISMC², com ênfase nas atividades de integração entre os seus sistemas integrantes;
e) avaliação do funcionamento do SISMC², com ênfase nas atividades de integração entre os seus sistemas integrantes; e
f) capacitação de pessoal para a execução do PDI-SISMC².
II - submeter à Secretaria-Executiva as propostas, relativas à sua área de atuação, para o programa de trabalho da CISMC², o cronograma detalhado das atividades de cada meta do PDI-SISMC², o relatório anual das atividades de execução do PDI-SISMC² e a proposta anual de revisão do PDI-SISMC²;
III - assessorar a Secretaria-Executiva no levantamento das necessidades financeiras relativas à implementação de projetos relativos à integração do SISMC² aos outros sistemas militares, para inclusão na Proposta Orçamentária do MD e no preparo do plano de aplicação de recursos, dos contratos ou convênios e dos relatórios financeiros; e
IV - fornecer à Gerência Administrativa e Financeira dados e documentos relevantes para o histórico do SISMC².
Art. 16. Compete à Gerência Administrativa e Financeira:
I - auxiliar a Secretaria-Executiva na execução dos procedimentos administrativos atinentes ao funcionamento da CISMC²;
II - coordenar a elaboração da documentação administrativa da Secretaria-Executiva;
III - preparar e controlar toda documentação afeta às reuniões do Conselho Diretor;
IV - auxiliar a Secretaria-Executiva na elaboração das atas das reuniões do Conselho Diretor;
V - coordenar as atividades regulares de secretaria, em apoio à Secretaria-Executiva e às Gerências;
VI - coletar e organizar dados e documentos relevantes para o histórico do SISMC²;
VII - efetuar a determinação de necessidades em bens e serviços para a operação dos serviços administrativos da Secretaria-Executiva, estimando seus custos;
VIII - auxiliar a Secretaria-Executiva no gerenciamento financeiro da execução dos contratos;
IX - preparar e executar o plano de aplicação dos recursos financeiros para a execução do PDI-SISMC², com base nas informações fornecidas pelas outras Gerências; e
X - consolidar as necessidades financeiras para execução do PDI-SISMC², a serem consideradas na elaboração da Proposta Orçamentária do MD.
CAPÍTULO IVDA COMPETÊNCIA FUNCIONAL
Art. 17. Compete aos membros do Conselho Diretor:
I - participar das reuniões e votar as matérias da agenda;
II - apresentar relatórios que lhe tenham sido previamente solicitados;
III - presidir as reuniões, quando for o membro mais antigo;
IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
V - designar os representantes do EMD e da respectiva Força para participar dos grupos de trabalho aprovados pelo Conselho Diretor; e
VI - atuar junto às respectivas Forças para dar prioridade ao andamento dos trabalhos afetos à execução do PDI-SISMC².
Art. 18. Compete ao Coordenador:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Diretor;
II - promover os entendimentos com órgãos e organizações externas ao MD em assuntos afetos ao SISMC²;
III - representar a CISMC²; e
IV - resolver os casos omissos, ouvido o Conselho Diretor.
Art. 19. Compete ao Secretário-Executivo:
I - secretariar as reuniões do Conselho Diretor; e
II - coordenar o trabalho dos Oficiais de Ligação junto à Secretaria-Executiva.
Art. 20. Compete aos Gerentes a execução das atividades a cargo das respectivas Gerências.
Art. 21. Compete aos Assessores dos representantes das Forças atuarem como Oficiais de Ligação junto à Secretaria-Executiva, harmonizando, no seu nível de responsabilidade, as necessidades da CISMC² com os interesses das respectivas Forças.
CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO
Art. 22. As convocações do Conselho Diretor serão realizadas com a antecedência necessária, preferencialmente superior a quinze dias.
Art. 23. Os membros do Conselho Diretor poderão se fazer acompanhar, nas reuniões, dos assessores que julgarem necessários para a adequada apreciação dos assuntos da agenda.
Art. 24. Os assuntos apreciados pelo Conselho Diretor serão registrados em ata da respectiva reunião.
§ 1º As decisões que não alcançarem unanimidade entre os membros do CD, assim como os temas julgados de maior relevância pela maioria do CD, deverão ser levados à apreciação do CEMD. Nesses casos, caberá ao Secretário-Executivo elaborar um documento que contenha o assunto tratado e o parecer do CD, bem como o resultado da votação e as posições discordantes com suas justificativas, de modo a subsidiar a decisão do CEMD.
§ 2º Nas votações das matérias em pauta, o Estado-Maior de Defesa e cada Força Singular terão direito a um voto.
§ 3º O parecer do Conselho Diretor e a ata da reunião serão apresentados pelo Coordenador ao CEMD no prazo de cinco dias após a realização da correspondente reunião do Conselho Diretor.
Art. 25. Qualquer membro do Conselho Diretor pode propor a inclusão ou exclusão de assuntos nas agendas das reuniões.
Art. 26. Quando os dois membros do Conselho Diretor não puderem comparecer a qualquer reunião, deverão ser representados por um Oficial General da sua Força, o qual exercerá as atribuições dos substituídos.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 28. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Ministério da Defesa.