Portaria MS nº 281 de 22/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2005
Prorrogar a Fase I de execução dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.
Prorrogar a Fase I de execução dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF; e
Considerando o desenvolvimento do Componente 1 do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF pelos municípios que aderiram ao Projeto de acordo com as Convocatórias 1 e 2, de 11 de julho de 2003 e 11 de agosto de 2003, respectivamente, ou que se encontravam em condição de fazer essa adesão, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2005 a execução da Fase I dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo é extensiva às ações integrantes do Pacto de Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
Art. 2º Autorizar ao Fundo Nacional de Saúde a efetivar a transferência do Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos municípios com população superior a 100 mil habitantes, instituído pela Portaria nº 1.657/GM, de 20 de agosto de 2003, para os Fundos Municipais de Saúde, conforme valores definidos pela Secretaria de Atenção à Saúde, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida Portaria.
Parágrafo único. O teto financeiro para a Fase I em 2005, por município, consta do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos municípios com população superior a 100 mil habitantes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do corrente, revogando todas as disposições em contrário.
HUMBERTO COSTA