Portaria MTur nº 281 de 27/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2003

Estabelece critérios e procedimentos para a elaboração e publicação do Boletim de Pessoal e Serviço no âmbito do Ministério do Turismo.

O Ministro de Estado do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I a IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

INSTITUIR O BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO 1 - OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos para a elaboração e publicação do Boletim de Pessoal e Serviço no âmbito do Ministério do Turismo.

2 - FINALIDADE

O Boletim de Pessoal e Serviço é destinado à publicação de atos administrativos, inclusive os normativos, praticados pelo Ministro de Estado e demais dirigentes das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica do Ministério do Turismo, que venham a ter conseqüências pecuniárias e que, nos termos da legislação em vigor, não sejam passíveis de publicação no Diário Oficial.

3 - BASE LEGAL

Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966;

Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988; e

Portaria IN/MJ nº 189, de 18 de dezembro de 1997.

4 - DA ELABORAÇÃO

4.1 - O Boletim de Pessoal e Serviço será elaborado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

4.2 - A organização das matérias a serem publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço observará a estrutura organizacional do Ministério do Turismo, de acordo com o Anexo I a esta Portaria.

4.3 - Cada unidade organizacional do Ministério encaminhará, até o dia 5 (cinco) de cada mês, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, os atos originais, devidamente assinados, para efeito de registro do número e mês de divulgação da matéria, no correspondente ato, e para publicação no Boletim de Pessoal e Serviço relativo ao mês anterior.

4.4 - Os atos a serem publicados, enviados à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, após o dia 5 (cinco) de cada mês, serão inseridos no Boletim de Pessoal e Serviço do mês subseqüente.

4.5 - As matérias a serem publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço serão, salvo determinação em contrário, devidamente resumidas e consolidadas, de modo a que sejam divulgados, apenas, os extratos do seu conteúdo, de forma padronizada, racionalizada e de fácil compreensão, sem que haja perda da essência da informação.

5 - DOS ATOS A SEREM PUBLICADOS

5.1 - Serão publicados no Boletim de Pessoal e Serviço:

5.1.1 - atos administrativos, inclusive os normativos, praticados no âmbito do Ministério, de caráter estritamente interno, referentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:

a) apostilas (correção de inexatidões materiais), portarias de elogio, concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações e férias;

b) atos de designação para viagem no país, movimentação interna, mudança de lotação, progressão horizontal e vertical;

c) atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos, salvo se efetuados por via de lei ou decreto;

d) listas de antigüidade e avaliação de desempenho;

e) portarias de designação de comissão ou grupos de trabalho internos e de prorrogação e retificação de atos;

f) portarias de designação de comissão de sindicância, processo administrativo ou disciplinar, exceto aquela que por determinação expressa deva atuar fora do âmbito do Ministério, devendo constar do ato o órgão a que pertencem os designados.

5.1.2 - Atos que encerrem mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;

5.1.3 - Desenhos e figuras de tipos diversos, tais como:

gráficos, organogramas, fluxogramas, logotipos, brasões, emblemas, símbolos ou mapas;

5.1.4 - Matérias de cunho informativo sobre as atividades do MTur;

5.1.5 - Atos de aplicação de penalidades;

5.1.6 - Demais atos com incidência pecuniária para a administração;

6 - DA PERIODICIDADE

6.1 - O Boletim de Pessoal e Serviço será mensal e elaborado a partir do 6º (sexto) dia de cada mês, para divulgação das matérias do mês anterior.

6.2 - Excepcionalmente, poderá ocorrer a edição de Boletim de Pessoal e Serviço - Suplementar, objetivando atender situações emergenciais e de interesse da administração, a critério do Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

6.3 - O Boletim de Pessoal e Serviço - Suplementar será sempre vinculado ao mês de referência da publicação.

7 - DA DISTRIBUIÇÃO

7.1 - O Boletim de Pessoal e Serviço será divulgado pela rede interna do MTur.

7.2 - Anualmente, os Boletins de Pessoal e Serviço de cada mês, correspondentes ao ano anterior, serão encadernados, e seus exemplares serão arquivados na Biblioteca e na Coordenação de Recursos Humanos.

7.3 - A disponibilização das informações do Boletim de Pessoal e Serviço dar-se-á conforme definido nos subitens precedentes.

7.4 - Serão elaborados, também, exemplares impressos de cada Boletim de Pessoal e Serviço editado, para controle e acompanhamento de matérias publicadas no referido periódico.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALFRIDO DOS MARES GUIA

ANEXO I

BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO Nº - /

Número   Mês   ano

ÍNDICE

Página(s)

MINISTÉRIO

01) Gabinete...................................................................................... XX a XX

a) Assessoria de Comunicação Social.......................................... XX a XX

b) Assessoria Parlamentar............................................................... XX a XX

c) Assessoria Internacional............................................................... XX a XX

02 Secretaria Executiva.................................................................... XX a XX

a) Subsecretaria de Planejamento, Orç. e Administração............ XX a XX

03 Consultoria Jurídica....................................................................... XX a XX

04 Secretaria de Políticas de Turismo............................................. XX a XX

05 Secretaria de Programas de Desenvolvimento do Turismo..... XX a XX