Portaria ANP nº 281 de 04/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003

Altera a Portaria ANP nº 243 de 2000.

O Diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 568, de 28 de outubro de 2003, e

Considerando que as escalas exigidas atualmente são incompatíveis com as práticas e a evolução desse mercado;

Considerando a importância de proteger o consumidor e garantir o fornecimento de GNC com segurança e eficiência;

Considerando a necessidade de atrair investimentos para o setor e do agente econômico demonstrar comprometimento com o mesmo, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º, inciso "I" da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................................."

"I - deter a propriedade de Veículos Transportadores de GNC com capacidade total de armazenamento de, no mínimo, 10.000 m³ (dez mil metros cúbicos) de gás natural."

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria ANP nº 243/2000, a qual deverá ser republicada com as alterações determinadas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DO REGO BARROS