Portaria ANP nº 281 de 04/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003
Altera a Portaria ANP nº 243 de 2000.
O Diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 568, de 28 de outubro de 2003, e
Considerando que as escalas exigidas atualmente são incompatíveis com as práticas e a evolução desse mercado;
Considerando a importância de proteger o consumidor e garantir o fornecimento de GNC com segurança e eficiência;
Considerando a necessidade de atrair investimentos para o setor e do agente econômico demonstrar comprometimento com o mesmo, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º, inciso "I" da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .................................................................."
"I - deter a propriedade de Veículos Transportadores de GNC com capacidade total de armazenamento de, no mínimo, 10.000 m³ (dez mil metros cúbicos) de gás natural."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria ANP nº 243/2000, a qual deverá ser republicada com as alterações determinadas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO DO REGO BARROS