Portaria MF nº 281 de 27/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1997
Dá nova redação ao artigo 4º do Regulamento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, aprovado pela Portaria nº 207, de 18.08.1995
Art. 1º. O artigo 4º e seus respectivos parágrafos do Regulamento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), aprovado pela Portaria nº 207, de 18 de agosto de 1995, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. O Conselho Curador do FCVS é integrado por:
I - dois representantes e respectivos suplentes do Ministério da Fazenda;
II - um representante e respectivo suplente, indicados pelos dirigentes máximos:
a) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
b) do Banco Central do Brasil (BACEN);
c) da Caixa Econômica Federal (CEF);
d) da Associação Brasileira de COHABs (ABC); e
e) da Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP).
§ 1º.
§ 2º. A Presidência do Conselho Curador será exercida por um dos representantes do Ministério da Fazenda.
§ 3º. Os membros do Conselho Curador e seus suplentes são nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, podendo ser substituídos a qualquer tempo."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN