Portaria MS nº 2.809 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbacena (MG) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbacena (MG) e seus municípios de abrangência,
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barbacena (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 222.422 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbacena (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 250.224,75 (duzentos e cinqüenta mil e duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Barbacena (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 41.704,13 (quarenta e um mil setecentos e quatro reais e treze centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Barbacena - MG | |||
Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP TCU 2005 |
1 | 310163 | Alfredo Vasconcelos | 5.275 |
2 | 310210 | Alto do Rio Doce | 13.669 |
3 | 310290 | Antônio Carlos | 11.533 |
4 | 310560 | Barbacena | 123.005 |
5 | 311220 | Capela Nova | 4.854 |
6 | 311320 | Carandaí | 22.450 |
7 | 311630 | Cipotânea | 6.411 |
8 | 312150 | Desterro do Melo | 3.014 |
9 | 312940 | Ibertioga | 5.319 |
10 | 314660 | Paiva | 1.751 |
11 | 3155440 | Ressaquinha | 4.557 |
12 | 315730 | Tugúrio | 4.538 |
13 | 315940 | Santa Rita do Ibitipoca | 3.711 |
14 | 315870 | Santana do Garambéu | 2.124 |
15 | 316620 | Senhora dos remédios | 10.211 |
POPULAÇÃO TOTAL | 222.422 |
RECURSOS FINANCEIROS | |
VALOR ANUAL | R$ 500.449,50 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 250.224,75 |
VALOR MENSAL | R$ 41.704,13 |