Portaria MS nº 2.809 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbacena (MG) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbacena (MG) e seus municípios de abrangência,

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barbacena (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 222.422 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barbacena (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 250.224,75 (duzentos e cinqüenta mil e duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Barbacena (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 41.704,13 (quarenta e um mil setecentos e quatro reais e treze centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Barbacena - MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
310163 Alfredo Vasconcelos 5.275 
310210 Alto do Rio Doce 13.669 
310290 Antônio Carlos 11.533 
310560 Barbacena 123.005 
311220 Capela Nova 4.854 
311320 Carandaí 22.450 
311630 Cipotânea 6.411 
312150 Desterro do Melo 3.014 
312940 Ibertioga 5.319 
10 314660 Paiva 1.751 
11 3155440 Ressaquinha 4.557 
12 315730 Tugúrio 4.538 
13 315940 Santa Rita do Ibitipoca 3.711 
14 315870 Santana do Garambéu 2.124 
15 316620 Senhora dos remédios 10.211 
POPULAÇÃO TOTAL 222.422 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 500.449,50 
VALOR SEMESTRAL R$ 250.224,75 
VALOR MENSAL R$ 41.704,13