Portaria MS nº 2.808 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Limoeiro do Norte (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 110, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência de 213.442 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 133.401,25 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e um reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará (CE), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 22.233,54 (vinte e dois mil duzentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Termo Aditivo ao Projeto de Cirurgias Eletivas de Limoeiro do Norte - CE 
Nº Código Municípios POP TCU 2005 
1 230070 ALTO SANTO 16.512 
2 230427 ERERÊ 6.217 
3 230600 IRACEMA 12.616 
4 230680 JAGUARIBARA 9.364 
5 230690 JAGUARIBE 36.725 
6 230760 LIMOEIRO DO NORTE 54.582 
7 231080 PEREIRO 15.496 
8 231123 POTIRETAMA 5.758 
9 231150 QUIXERÉ 18.780 
10 231240 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE 9.046 
11 231300 TABABULEIRO DO NORTE 28.346 
  População Total 213.442 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 266.802,50 
Valor Semestral R$ 133.401,25 
Valor Mensal R$ 22.233,54