Portaria MS nº 2.808 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Limoeiro do Norte (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 110, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência de 213.442 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 133.401,25 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e um reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará (CE), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 22.233,54 (vinte e dois mil duzentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Termo Aditivo ao Projeto de Cirurgias Eletivas de Limoeiro do Norte - CE 
Nº Código Municípios POP TCU 2005 
230070 ALTO SANTO 16.512 
230427 ERERÊ 6.217 
230600 IRACEMA 12.616 
230680 JAGUARIBARA 9.364 
230690 JAGUARIBE 36.725 
230760 LIMOEIRO DO NORTE 54.582 
231080 PEREIRO 15.496 
231123 POTIRETAMA 5.758 
231150 QUIXERÉ 18.780 
10 231240 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE 9.046 
11 231300 TABABULEIRO DO NORTE 28.346 
  População Total 213.442 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 266.802,50 
Valor Semestral R$ 133.401,25 
Valor Mensal R$ 22.233,54