Portaria SRF nº 2.808 de 24/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2001

Dispõe sobre a constituição do crédito tributário decorrente dos procedimentos de auditoria interna da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).

O Secretário da Receita Federal no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º A constituição do crédito tributário decorrente dos procedimentos de auditoria interna dos valores informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986, relativos aos anos-calendário de 1997 e 1998, será efetuada pela fiscalização da Delegacia da Receita Federal e da Delegacia Especial de Instituições Financeiras, no âmbito das respectivas jurisdições, nos termos do inciso XI do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 2001.

Parágrafo único. Em relação aos sujeitos passivos jurisdicionados concomitantemente, observadas suas respectivas competências, por Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) e por Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic), o lançamento de que trata o caput será efetuado pela Defic.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EVERARDO MACIEL