Portaria MS nº 2.807 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções nº 179, de 4 de dezembro de 2006, nº 198, de 29 de dezembro de 2006, nº 01, de 2 de março de 2007, nº 23, de 29 de março de 2007, nº 31, de 16 de abril de 2007, nº 32, de 16 de abril de 2007, nº 70, de 11 de maio de 2007, nº 102, de 22 de junho de 2007, nº 127, de 4 de julho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 25 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Aracati, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Banabuiú, Beberibe, Boa Viagem, Canindé, Capistrano, Chorozinho, Crato, Croatá, Farias Brito, Fortim, Icapuí, Ipueiras, Irauçuba, Itaitinga, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaruana, Jardim, Lavras da Mangabeira, Nova Olinda, Novo Oriente, Ocara, Palmácia, Potiretama, Quixeré, Redenção, Russas, São Benedito e Solonópole, no Estado do Ceará.
Art. 2º Publicar os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios de Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Aracati, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Banabuiú, Beberibe, Boa Viagem, Canindé, Capistrano, Chorozinho, Crato, Croatá, Farias Brito, Fortim, Icapuí, Ipueiras, Irauçuba, Itaitinga, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaruana, Jardim, Lavras da Mangabeira, Nova Olinda, Novo Oriente, Ocara, Palmácia, Potiretama, Quixeré, Redenção, Russas, São Benedito e Solonópole, no Estado do Ceará, constantes do Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;
II - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;
III - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;
IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;
V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;
VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
IX - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário;
X - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;
XII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos; e
XIII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO