Portaria MS nº 2.807 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Limoeiro do Norte (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 124, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE), que enviou projeto, com população total e abrangência de 148.605 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Limoeiro do Norte (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 167.180,63 (cento e sessenta e sete mil cento e oitenta reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará (CE), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 27.863,44 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Limoeiro do Norte (CE) | |||
Nº | Código | Municípios | POP TCU 2005 |
1 | 230070 | ALTO SANTO | 16.512 |
2 | 230427 | ERERÊ | 6.217 |
3 | 230680 | JAGUARIBARA | 9.364 |
4 | 230760 | LIMOEIRO DO NORTE | 54.582 |
5 | 231123 | POTIRETAMA | 5.758 |
6 | 231150 | QUIXERÉ | 18.780 |
7 | 231240 | SÃO JOÃO DO JAGUARIBE | 9.046 |
8 | 231300 | TABABULEIRO DO NORTE | 28.346 |
População Total | 148.605 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 334.361,25 |
Valor Semestral | R$ 167.180,63 |
Valor Mensal | R$ 27.863,44 |