Portaria MS nº 2.806 de 28/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NU_SUBPROJETO  VALOR (R$)  EMENDA   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
AC  CRUZEIRO DO SUL  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL  11370229000111004  652.742,00  20400017  10301121485810616 
AL  DOIS RIACHOS  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS RIACHOS  11415703000111001  99.300,00  24030017  10301121485810027 
AP  SANTANA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA   11193442000111002  347.560,00  19070006  10301121485811072 
CE  HIDROLANDIA  PREF MUN HIDROLANDIA  07707680000111003  167.999,00  34330010  10301121485810023 
CE  OROS  PREF MUN OROS  07670821000111003  300.000,00  34330010  10301121485810023 
GO  NOVO BRASIL  PREF MUN NOVO BRASIL  00006874000111002  71.348,00  20200001  10301121485810052 
MG  ITUETA  PREF MUN ITUETA  18413179000111001  99.000,00  13710013  10301121485811024 
PR  SALGADO FILHO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO FILHO  08992808000111002  140.125,70  25870023  10301121485810041 
RS  FREDERICO WESTPHALEN  PREF MUN FREDERICO WESTPHALEN   87612917000111004  93.740,00  36660013  10301121485811238 
RS  SALVADOR DO SUL  PREF MUN SALVADOR DO SUL  87860763000111001  246.740,00  19010009  10301121485811066 
RS  SANTO AUGUSTO  PREF MUN SANTO AUGUSTO  87613105000111001  86.422,50  31730014  10301121485810043 
SC  RIO NEGRINHO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO  10377912000111003  163.854,54  23840004  10301121485810042 
SP  BOTUCATU  PREF MUN BOTUCATU  46634101000111002  269.710,80  10480005  10301121485810035 
SP  NUPORANGA  PREF MUN NUPORANGA  46754388000111002  146.500,00  15320001  10301121485810035 
SP  SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS  PREF MUN SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS  46371654000111003  100.000,00  25270005  10301121485810035