Portaria MS nº 2.806 de 28/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | CRUZEIRO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL | 11370229000111004 | 652.742,00 | 20400017 | 10301121485810616 |
AL | DOIS RIACHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS RIACHOS | 11415703000111001 | 99.300,00 | 24030017 | 10301121485810027 |
AP | SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA | 11193442000111002 | 347.560,00 | 19070006 | 10301121485811072 |
CE | HIDROLANDIA | PREF MUN HIDROLANDIA | 07707680000111003 | 167.999,00 | 34330010 | 10301121485810023 |
CE | OROS | PREF MUN OROS | 07670821000111003 | 300.000,00 | 34330010 | 10301121485810023 |
GO | NOVO BRASIL | PREF MUN NOVO BRASIL | 00006874000111002 | 71.348,00 | 20200001 | 10301121485810052 |
MG | ITUETA | PREF MUN ITUETA | 18413179000111001 | 99.000,00 | 13710013 | 10301121485811024 |
PR | SALGADO FILHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO FILHO | 08992808000111002 | 140.125,70 | 25870023 | 10301121485810041 |
RS | FREDERICO WESTPHALEN | PREF MUN FREDERICO WESTPHALEN | 87612917000111004 | 93.740,00 | 36660013 | 10301121485811238 |
RS | SALVADOR DO SUL | PREF MUN SALVADOR DO SUL | 87860763000111001 | 246.740,00 | 19010009 | 10301121485811066 |
RS | SANTO AUGUSTO | PREF MUN SANTO AUGUSTO | 87613105000111001 | 86.422,50 | 31730014 | 10301121485810043 |
SC | RIO NEGRINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO | 10377912000111003 | 163.854,54 | 23840004 | 10301121485810042 |
SP | BOTUCATU | PREF MUN BOTUCATU | 46634101000111002 | 269.710,80 | 10480005 | 10301121485810035 |
SP | NUPORANGA | PREF MUN NUPORANGA | 46754388000111002 | 146.500,00 | 15320001 | 10301121485810035 |
SP | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | PREF MUN SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | 46371654000111003 | 100.000,00 | 25270005 | 10301121485810035 |