Portaria MS nº 2.805 de 28/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro, de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  NU_SUBPROJETO  ESF  VALOR (R$)  EMENDA   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
ES  320520  VILA VELHA  27165554000111007  2   266.666,66  20290015  10301121485810690 
RJ  330510  SAO JOAO DE MERITI  29138336000111008  2   266.666,66  25140017  10301121485811110 
RO  110010  GUAJARA-MIRIM  05893631000211003  200.000,00  24210008  10301121485810011 
SP  350370  ARIRANHA  45117116000111001  1   200.000,00  15270017  10301121485810035