Portaria MS nº 2.805 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Botucatu (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 83, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual de Saúde, da Regional de Botucatu (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Botucatu (SP), com população total de 342.453 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Botucatu (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 171.226,50 (cento e setenta e um mil duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Botucatu (SP), no valor de R$ 28.537,75 (vinte e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender a população dessa Regional.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOREGIONAL DE BOTUCATU | ||
Código | município | população |
350055 | Águas de Santa Bárbara | 6.058 |
350230 | Anhembi | 5.160 |
350500 | Barão de Antonina | 2.647 |
350690 | Bofete | 8.415 |
350750 | Botucatu | 119.298 |
351140 | Cerqueira César | 16.580 |
351260 | Coronel Macedo | 5.488 |
351540 | Fartura | 15.434 |
351925 | Iaras | 3.617 |
352180 | Itaí | 23.054 |
352350 | Itatinga | 16.497 |
352860 | Manduri | 8.894 |
353580 | Paranapanema | 17.210 |
353610 | Pardinho | 5.539 |
353750 | Pereiras | 7.341 |
353880 | Piraju | 29.038 |
354050 | Porangaba | 7.308 |
355120 | Sarutaiá | 4.188 |
355300 | Taguaí | 8.120 |
355380 | Taquarituba | 24.140 |
355420 | Tejupá | 5.714 |
355465 | Torre de Pedra | 2.713 |
TOTAL | 342.453 |
ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE BOTUCATU | |
RECURSOS | |
VALOR ANUAL | R$ 342.453,00 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 171.226,50 |
VALOR MENSAL | R$ 28.537,75 |