Portaria MEC nº 2.805 de 03/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2002

Dispõe sobre as avaliações para credenciamento de Centros de Educação Tecnológica e autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º As avaliações para credenciamento de Centros de Educação Tecnológica e autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia, serão efetuadas, excepcionalmente, pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC. (Redação dada ao artigo pela Portaria MEC nº 3.478, de 12.12.2002, DOU 13.12.2002)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º As avaliações para credenciamento de Centros de Educação Tecnológica e autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia, cujos processos foram protocolados até 30 de setembro de 2002, neste Ministério, serão efetuados, excepcionalmente, pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC."

Art. 2º As avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento dos Cursos Superiores de Tecnologia, serão efetuadas, excepcionalmente, pela SEMTEC. (Redação dada ao artigo pela Portaria MEC nº 3.478, de 12.12.2002, DOU 13.12.2002)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º As avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia, cujos processos foram protocolados até 30 de setembro de 2002, neste Ministério, serão efetuados, excepcionalmente, pela SEMTEC."

Art. 3º Os Critérios, instrumentos e procedimentos a serem adotados nas avaliações de que tratam os arts. 1º e 2º serão estabelecidos pela SEMTEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA"