Portaria MS nº 2.804 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148, de 28 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Natal (RN), e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal (RN), com população total de 793.013 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 892.139,63 (oitocentos e noventa e dois mil cento e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Natal (RN), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 110.825,73 (cento e dez mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE NATAL 
240810 Natal 778.040 
241320 Senador Georgino Avelino 3.702 
240790 Monte das Gameleiras 2.403 
241480 Vera Cruz 8.868 
TOTAL 793.013 

MUNICÍPIO DE NATAL 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 1.784.279,25 
VALOR SEMESTRAL R$ 892.139,63 
VALOR MENSAL R$ 110.825,73