Portaria MS nº 2.804 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 148, de 28 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Natal (RN), e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal (RN), com população total de 793.013 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 892.139,63 (oitocentos e noventa e dois mil cento e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Natal (RN), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 110.825,73 (cento e dez mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOMUNICÍPIO DE NATAL | ||
240810 | Natal | 778.040 |
241320 | Senador Georgino Avelino | 3.702 |
240790 | Monte das Gameleiras | 2.403 |
241480 | Vera Cruz | 8.868 |
TOTAL | 793.013 |
MUNICÍPIO DE NATAL | |
RECURSOS | |
VALOR ANUAL | R$ 1.784.279,25 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 892.139,63 |
VALOR MENSAL | R$ 110.825,73 |