Portaria SAT nº 2803 DE 09/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I-A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;

III - Farinha de Trigo.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2020

Campo Grande, 09 de dezembro de 2020

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 2803, de 09 de dezembro de 2020

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
02.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053580 AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS - 5000ML 6,80 A
04.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053399 AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS - 1500ML 2,50 A
06.00 - Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053375 AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS - 510ML 1,00 A
7898348760068 ÁGUA MINERAL LEVE SEM GÁS - 510ML 1,00 A
7898942053368 AGUA MINERAL HIDRATAR COM GAS - 510ML 1,00 A
7898348760198 ÁGUA MINERAL LEVE COM GÁS - 510ML 1,00 A
10.00 - Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898938236034 REFRIGERANTE ICE COLA - 2000ML 3,49 A
7898942053054 REFRIGERANTE REFRIKO UVA - 2000ML 3,49 A
7898942053283 REFRIGERANTE REFRIKO TUTI FRUTI - 3000ML 5,23 A
7898942053016 REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA - 2000ML 3,49 A
7898942053047 REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA - 2000ML 3,49 A
7898942053030 REFRIGERANTE REFRIKO LIMAO - 2000ML 3,49 A
7898942053023 REFRIGERANTE REFRIKO TUTI FRUTI - 2000ML 3,49 A
7898938236011 REFRIGERANTE ICE COLA - 3000ML 5,23 A
11.00 - Demais refrigerantes
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053146 REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA - 250ML 1,05 A
7898942053153 REFRIGERANTE REFRIKO UVA - 250ML 1,05 A
7898942053641 REFRIGERANTE REFRIKO LIMAO - 250ML 1,05 A
7898938236652 REFRIGERANTE ICE COLA - 250ML 1,05 A
7898942053139 REFRIGERANTE REFRIKO - 250ML 1,05 A
7898942053467 REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA - 350ML 1,75 A
7898938236072 REFRIGERANTE ICE COLA - 500ML 1,59 A
7898942053665 REFRIGERANTE REFRIKO - 500ML 1,59 A
7898942054013 REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA - 500ML 1,59 A
13.00 - Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053832 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO - 269ML 3,99 A
7898942053894 BEBIDA ENERGETICA SET UP - 250ML 1,79 A
7898942053993 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO ACAI - 250ML 1,99 A
7898942054099 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO - 473ML 4,99 A
14.00 - Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053313 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO - 1000ML 4,95 A
7898942053900 BEBIDA ENERGETICA SET UP - 2000ML 7,34 A
7898942054082 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO ACAI - 2000ML 7,34 A
7898942053306 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO - 2000ML 7,34 A
21.00 - Cerveja
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053863 CERVEJA BAMBOA - 350ML 2,00 A
7898942053870 CERVEJA BAMBOA SLIM - 350ML 2,25 A
7898942053948 CERVEJA MOEMA - 350ML 1,75 A
7898942053955 CERVEJA MOEMA - 269ML 1,65 A
17 - Produtos alimentícios
44.06 - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891080152528 FARINHA DE TRIGO PREDILETA PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG 52,90 I
44.03 - Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891080152542 FARINHA DE TRIGO SUPREMA EXTRA CLARA PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG 62,00 I
7891080152535 PRE MISTURA SUPREMA PREMIUM PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG 58,00 I
46.07 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891080152504 PRE MISTURA PAO DOCE PRE MESCLA PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG 80,81 I
7891080152481 PRE MISTURA PAO DE FORMA HAMBURGUER E HOT DOG PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG 80,81 I
7894080152511 PRE MISTURA PAO FRANCES PREDILETA PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG 52,90 I
7891080152559 PRE MISTURA PAO FRANCES FAZ MAIS PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG 52,90 I
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃ
8033182901379 VINHO ITALIANO DAL 1947 PRIMITIVO MANDORLA - 750ML 398,00 I
7804320081335 VINHO CHILENO EMILIANA NOVAS GRAN RESERVA CARMENERE - 750ML 164,00 I

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto