Portaria MS nº 2.803 de 28/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011

Qualifica o Município de Ceres (GO), para receber o recurso financeiro para implantação e ou implementação de Complexos Reguladores, referente ao exercício de 2007.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a necessidade de implantação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 , que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007 , que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.571/GM/MS, de 29 de junho de 2007 , que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores; e

Considerando a Resolução CIB 086/2007, de 9 de agosto de 2007, que homologa o extrato ao Projeto de Implantação de Complexos Reguladores do Estado de Goiás,

Resolve:

Art. 1º Qualificar o Município de Ceres a receber a 2ª parcela do recurso financeiro para implantação e ou implementação de complexos reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, conforme Anexo, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RECURSOS DO EXERCÍCIO DE 2007  
Fundo de Saúde  Valor (R$) 
Municipal de Ceres (GO)  34.735,90