Portaria MS nº 2.803 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 45/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), de 3 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Mato Grosso;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Mato Grosso, com população total de 970.819 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 606.761,88 (seiscentos e seis mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo do Estadual do Mato Grosso, no valor de R$ 101.126,98 (cento e um mil cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos) para atender a população do estado, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOSES MATO GROSSO | ||
510125 | Araputanga | 14.374 |
510030 | Alto Araguaia | 11.811 |
510040 | Alto Garças | 8.353 |
510060 | Alto Taquari | 5.392 |
510120 | Araguainha | 1.312 |
510250 | Cáceres | 89.054 |
510305 | Cláudia | 11.728 |
510336 | Conquista D'Oeste | 2.892 |
510267 | Campo Verde | 24.267 |
510268 | Campos de Júlio | 4.055 |
510343 | Curvelândia | 4.900 |
510360 | Dom Aquino | 8.204 |
510370 | Feliz Natal | 9.132 |
510410 | Guarantã do Norte | 32.940 |
510420 | Guiratinga | 11.323 |
510450 | Indiavaí | 2.077 |
510455 | Itaúba | 6.383 |
510460 | Itiquira | 9.949 |
510480 | Jaciara | 26.930 |
510520 | Juscimeira | 12.762 |
510525 | Lucas do Rio Verde | 27.224 |
510558 | Marcelândia | 17.996 |
510560 | Matupá | 11.958 |
510562 | Mirassol d'Oeste | 22.643 |
510890 | Nova Maringá | 4.152 |
510626 | Novo Mundo | 6.278 |
510619 | Nova Santa Helena | 3.603 |
510624 | Nova Ubiratã | 7.430 |
510622 | Nova Mutum | 18.329 |
510630 | Paranatinga | 15.755 |
510642 | Peixoto de Azevedo | 19.224 |
510700 | Poxoréo | 17.619 |
510637 | Pedra Preta | 15.106 |
510704 | Primavera do Leste | 56.982 |
510675 | Pontes e Lacerda | 41.632 |
510715 | Reserva do Cabaçal | 1.792 |
510720 | Rio Branco | 4.689 |
510775 | Salto do Céu | 3.079 |
510740 | São Pedro da Cipa | 3.618 |
510729 | São José do Povo | 3.126 |
510779 | Santo Antônio do Leste | 2.165 |
510724 | Santa Carmem | 4.290 |
510776 | Santa Rita do Trivelato | 1.688 |
510790 | Sinop | 99.490 |
510792 | Sorriso | 48.326 |
510710 | São José dos Quatro Marcos | 18.241 |
510760 | Rondonópolis | 166.830 |
510800 | Tapurah | 7.489 |
510810 | Tesouro | 2.242 |
510830 | União do Sul | 5.584 |
510850 | Vera | 11.126 |
510835 | Vale de São Domingos | 3.275 |
TOTAL | 970.819 |
SES MATO GROSSO | |
Recursos Valor Anual | R$ 1.213.523,75 |
Valor Semestral | R$ 606.761,88 |
Valor Mensal | R$ 101.126,98 |