Portaria MS nº 2.803 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 45/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), de 3 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Mato Grosso;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Mato Grosso, com população total de 970.819 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 606.761,88 (seiscentos e seis mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo do Estadual do Mato Grosso, no valor de R$ 101.126,98 (cento e um mil cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos) para atender a população do estado, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

SES MATO GROSSO 
510125 Araputanga 14.374 
510030 Alto Araguaia 11.811 
510040 Alto Garças 8.353 
510060 Alto Taquari 5.392 
510120 Araguainha 1.312 
510250 Cáceres 89.054 
510305 Cláudia 11.728 
510336 Conquista D'Oeste 2.892 
510267 Campo Verde 24.267 
510268 Campos de Júlio 4.055 
510343 Curvelândia 4.900 
510360 Dom Aquino 8.204 
510370 Feliz Natal 9.132 
510410 Guarantã do Norte 32.940 
510420 Guiratinga 11.323 
510450 Indiavaí 2.077 
510455 Itaúba 6.383 
510460 Itiquira 9.949 
510480 Jaciara 26.930 
510520 Juscimeira 12.762 
510525 Lucas do Rio Verde 27.224 
510558 Marcelândia 17.996 
510560 Matupá 11.958 
510562 Mirassol d'Oeste 22.643 
510890 Nova Maringá 4.152 
510626 Novo Mundo 6.278 
510619 Nova Santa Helena 3.603 
510624 Nova Ubiratã 7.430 
510622 Nova Mutum 18.329 
510630 Paranatinga 15.755 
510642 Peixoto de Azevedo 19.224 
510700 Poxoréo 17.619 
510637 Pedra Preta 15.106 
510704 Primavera do Leste 56.982 
510675 Pontes e Lacerda 41.632 
510715 Reserva do Cabaçal 1.792 
510720 Rio Branco 4.689 
510775 Salto do Céu 3.079 
510740 São Pedro da Cipa 3.618 
510729 São José do Povo 3.126 
510779 Santo Antônio do Leste 2.165 
510724 Santa Carmem 4.290 
510776 Santa Rita do Trivelato 1.688 
510790 Sinop 99.490 
510792 Sorriso 48.326 
510710 São José dos Quatro Marcos 18.241 
510760 Rondonópolis 166.830 
510800 Tapurah 7.489 
510810 Tesouro 2.242 
510830 União do Sul 5.584 
510850 Vera 11.126 
510835 Vale de São Domingos 3.275 
TOTAL 970.819 

SES MATO GROSSO 
Recursos Valor Anual R$ 1.213.523,75 
Valor Semestral R$ 606.761,88 
Valor Mensal R$ 101.126,98