Portaria MS nº 2.801 de 28/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011

Suspende temporariamente a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e/ou Municipais correspondentes ao Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, no âmbito do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008 , que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo de Relatório Anual de Gestão;

Considerando a baixa execução dos recursos financeiros de custeio repassados aos Estados e Municípios qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constatadas por meio de visitas de monitoramento conjunto entre os Ministérios da Saúde e da Justiça, em 2009, e dos resultados das auditorias realizadas em 2009 e 2010 pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS-DENASUS;

Considerando que o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, em 29 de janeiro de 2010, por meio da Portaria nº 29/MJ de 2010, suspendeu os 30% dos recursos do incentivo repassados pelo Ministério da Justiça, face à não aplicação do Incentivo pelos Estados e/ou Municípios, constatado nas visitas de monitoramento realizada por este Ministério e o da Justiça, no ano de 2009;

Considerando a Nota Técnica conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça, de 26 de agosto de 2010, que orienta quanto à utilização dos recursos referentes ao uso do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;

Considerando a Portaria nº 768/GM/MS, de 13 de abril de 2011 , que altera a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 3 de setembro de 2009 , que regulamenta o Termo de Ajuste de Sanitário (TAS); e

Considerando que a maioria dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, bem como os Municípios que aderiram aos respectivos Planos Operativos Estaduais (POE), apresentam pendências em relação ao envio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme consta no § 6º do art. 5º da Portaria Interministerial nº 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, a transferência de recursos correspondentes ao Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário estabelecido pela Portaria Interministerial nº 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios que se encontram em situação de irregularidade, constantes no Anexo I, a esta Portaria.

§ 1º Encontram-se em situação de irregularidade os Estados e Municípios que apresentam pendências no envio dos Relatórios Anuais de Gestão pertinentes ao PNSSP e ao seu POE, devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos Estaduais ou Municipais de Saúde e pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido em ato normativo deste último.

§ 2º A suspensão a que se refere o caput tem seu efeito retroativo ao mês de junho de 2010.

§ 3º Ficam cancelados todos os repasses correspondentes ao período compreendido entre junho/2010 e o mês anterior à data em que forem consideradas sanadas as pendências de cada ente federativo qualificado.

Art. 2º O reinício dos repasses dos recursos do Ministério da Saúde ficará condicionado ao envio dos Relatórios de Gestão em atraso, pelos entes federados, com as devidas aprovações pelos respectivos Conselhos Estaduais ou Municipais de Saúde e pelo Ministério da Saúde.

§ 1º Os Estados e Municípios que apresentam pendências, como demonstrado no Anexo I, deverão enviar, ainda, um Plano de Execução a ser elaborado em conformidade com o modelo constante do Anexo II, a esta Portaria, o qual deverá ser aprovado pelo Ministério da Saúde;

§ 2º O Ministério da Saúde publicará Portaria específica que estabelecerá fluxos, critérios e prazos para a elaboração e o envio de Relatórios de Gestão e outros instrumentos pertinentes a eventuais ajustes estratégicos e sanitários.

§ 3º Torna-se necessária a aprovação do Relatório Anual de Gestão pelo Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de Município pactuado no âmbito do Plano Operativo do Estado que compõe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RELAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE

UF   Município   Gestão do Serviço (estadual ou municipal)   CNPJ   Pendências no envio regular RAG  Pendências na execução do recurso financeiro de Custeio 
ACRE   Estadual  07.458.465/0001-30 
GOIÁS   Estadual  00.544.963/0001-56 
MINAS GERAIS   Estadual  03.133.408/0001-20 
PARAÍBA   Estadual  03.609.595/0001-75 
PERNAMBUCO   Estadual  11.430.018/0001-40 
RIO DE JANEIRO   Estadual  35.949.791/0001-85 
RONDÔNIA   Estadual  00.733.062/0001-02 
SÃO PAULO   Estadual  46.374.500/0162-79 
SÃO PAULO   PARAGUACU PAULISTA   Municipal  11.909.974/0001-09 

ANEXO II

MODELO DE PLANEJAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REPRESADOS ORIENTAÇÕES GERAIS:

- as ações e metas referidas nesse documento constam nos documentos Mais Saúde: Direito de Todos, Pacto pela Saúde e no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Os Estados podem acrescentar ações que sejam de seu interesse e que tenham capacidade operacional para sua execução, desde que estejam contempladas nos documentos mencionados;

- o respaldo legal para uso dos recursos é a Lei Complementar nº 79/1994, a Portaria GM nº 204/2007 e a Portaria Interministerial nº 1.777/2003;

- a Lei nº 6259/1975 refere-se aos agravos de notificação compulsória;

- recomenda-se que os Estados consultem os órgãos de fiscalização locais, especialmente quanto ao entendimento sobre material de consumo, uma vez que não há definição a nível nacional e o conceito varia de Estado para Estado;

- o prazo para envio do presente Plano de Trabalho à Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário é de 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria;

- se for viável, esse plano deve ser aprovado na CIB;

- todas as informações devem ter por base as unidades penitenciárias que tenham equipe(s) de saúde cadastrada(s);

- atividades, para esse Plano de Trabalho, compreendem: capacitação de profissionais que atuam no sistema penitenciário, aquisição de material de consumo/insumos, elaboração, publicação, distribuição de material educativo/informativo, remuneração de profissionais (observadas as ressalvas da PT MS nº 204/2007), reformas/adequação de espaços físicos necessários ao desenvolvimento de ações em saúde;

- os parâmetros para os indicadores são as atividades desenvolvidas nos últimos 12 meses;

- a Secretaria de Estado de Saúde, com a participação da Secretaria de Justiça (ou assemelhado), tem a responsabilidade de consolidar e enviar os dados ao Ministério da Saúde.

EXEMPLO DE PREENCHIMENTO (não será necessário colocar a fórmula do indicador. Apenas os cálculos).

Ação   Meta   Atividades   Recursos para as atividades   Prazo (para atingir a meta)   Observações  
Controle do Ca do colo de útero   Cobertura de 80% para o exame preventivo do Ca de colo do útero conf: protocolo  Capacitação de 30 prof. enfermagem   15.000,00   24 meses - a partir de setembro de 2010    
    Capacitação de 10 prof medicina   10.000,00      
    Aquisição de 500 kits para realização de coleta   3.000,00      
    Reforma da sala de atendimento médico   35.000,00      

1. Dados sobre o Estado:

UF:   População Penitenciária custodiada nas UPs com EPENs cadastradas:  
UPs cadastradas:   Número de equipes:   População Feminina:   População Masculina:   Crianças de 0 a 7 anos em companhia das mães:  
         

2. Recursos Acumulados:

Valores Acumulados  R$ Período  Rendimentos  R$
     

2.1 Localização dos Recursos Acumulados

( ) SES R$ ____________ ( ) SMS R$____________ ( ) SEJUS (ou assemelhados) R$____________ ( ) outros R$ __________(especificar)

OBS: Considerar os limites constantes na Lei Complementar nº 79/1994, a Portaria GM nº 204/2007 e a Portaria Interministerial nº 1.777/2003.

3. Metas

3.1 Metas do Pacto Pela Vida

Ação   Meta   Atividades   Recursos   Prazo de Execução   Observações  
Controle do Ca do colo de útero   Cobertura de 80% para o exame preventivo do Ca de colo do útero conf: protocolo          
Controle do Ca de mama   Ampliar para 60% a cobertura de mamografia conf: protocolo          
Eliminação da hanseníase   Atingir menos de 1 caso/10 mil habitantes          
Controle da Tuberculose   Atingir, no mínimo, 85% de cura de casos novos de TB bacilífera        
 

3.2 Metas do Mais Saúde

Medida/Ação   Meta   Atividades   Recursos   Prazo de Execução   Observações  
Expandir o Cartão Nacional de Saúde   Distribuir o Cartão Nacional de Saúde a x% da população privada de liberdade        
 

3.3 Metas do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário

Ação   Meta   Atividades   Recursos   Prazo de Execução   Observações  
Saúde Bucal   Fazer 1ª consulta odontológica em x% das pessoas privadas de liberdade         
Saúde da Mulher  - Assistência ao pré-natal- Imunização das gestantes- Assistência ao puerpério          
DST/HIV/Aids/Hepatites  - Aconselhamento- Oferta de exames- Diagnóstico HIV          
- Tratamento HIV  - Tratamento DST- Distribuição de preservativos masculinos a pessoas privadas de liberdade e funcionários        
Saúde Mental  Implantação de programa de atendimento psicossocial para prevenção e redução dos agravos psicossociais decorrentes do confinamento 40% de unidades prisionais com atendimento psicossocial no primeiro ano          
Hipertensão  - Cadastramento de 100% dos portadores de hipertensão arterial- Tratamento dos casos de hipertensão diagnosticados          
Diabetes  - Cadastramento de 100% dos portadores de diabetes mellitus- Tratamento dos casos de diabetes mellitus diagnosticados          
Imunização  - Preconizada pelo Ministério da Saúde- para situações epidemiológicas específicas          
Gestão  . Alimentação do SIAB          
. Alimentação do SINAN            
Relatório de gestão anual aprovado no CES ou CMS