Portaria MS nº 2.801 de 18/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008
Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial os objetivos quatro e cinco cuja meta, respectivamente, é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos e a redução em três quartos da taxa de mortalidade materna no período de 1990 a 2015;
Considerando que o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas - ONU como modelo de mobilização e diálogo social para promoção dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
Considerando que as estratégias para a redução da mortalidade materna e neonatal, nos níveis aceitáveis pela Organização Mundial da Saúde - OMS, devem fazer parte de políticas públicas de médio e longo prazo; e
Considerando que a pactuação realizada entre os três entes da Federação, em 17 de março de 2004, com o objetivo de fixar condições de cooperação mútua a fim de propiciar a qualificação obstétrica e neonatal no País, publicado como Extrato de Protocolo de Intenções, na seção 3 do Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2005, página 35, não definiu o prazo final de execução das estratégias do objetivo, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 23 de março de 2005, seção 1, página 23, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de caráter técnico-consultivo, que atuará alinhada com o período proposto para se alcançar os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, cuja avaliação está prevista para o ano de 2015, com os seguintes objetivos:" (NR)
Art. 2º Incluir os órgãos e as instituições abaixo relacionadas na composição da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, prevista no art. 2º da Portaria nº 427/GM, de 2005:
I - Ministério da Saúde:
a) Departamento de Atenção Básica, Secretaria de Atenção à Saúde - um representante;
b) Departamento de Atenção Especializada, Secretaria de Atenção à Saúde - um representante.
II - Ministério da Defesa - um representante;
III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - um representante;
IV - Ministério da Educação - um representante;
V - Secretaria Nacional de Juventude - um representante;
VI - Federação Nacional dos Médicos - um representante;
VII - Senado Federal - um representante;
VIII - Câmara dos Deputados - um representante;
IX - Conselho Federal de Psicologia - um representante;
X - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - um representante;
XI - União Nacional dos Estudantes - um representante;
XII - Rede de Saúde Perinatal Norte e Nordeste - um representante;
XIII - Rede Amamenta Brasil - um representante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO