Portaria MS nº 2.800 de 28/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Iguatu (CE).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução da CIB-CE nº 217/2011, que aprova a mudança de tipo e de gestão do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Iguatu (CE),

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES  NOME FANTASIA  RAZÃO SOCIAL  PORTARIA DE HABILITAÇÃO 
CE  2305506  Iguatu  2675609  Centro de Especialidades Odontológica Dr. Oduvaldo F. Lessa  Prefeitura Municipal de Iguatu  nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006 e republicada no dia 9 de janeiro de 2008 

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 2º Alterar o tipo de repasse da unidade relacionada no caput do art. 1º-, do Fundo Municipal de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA