Portaria MS nº 2.800 de 28/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Iguatu (CE).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução da CIB-CE nº 217/2011, que aprova a mudança de tipo e de gestão do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Iguatu (CE),
Resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
CE | 2305506 | Iguatu | 2675609 | Centro de Especialidades Odontológica Dr. Oduvaldo F. Lessa | Prefeitura Municipal de Iguatu | nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006 e republicada no dia 9 de janeiro de 2008 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Alterar o tipo de repasse da unidade relacionada no caput do art. 1º-, do Fundo Municipal de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA