Portaria SRE Nº 280 DE 16/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 dez 2025

Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 4º do art 56 do Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ? RPTA,

RESOLVE:

Art 1º? A ementa da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos ? NConext ou ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.?

Art 2º ? Os §§ 1º e 2º do art 1º da Portaria SRE nº 155, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art 1º ? ( )

§ 1º ? A competência atribuída ao titular da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Regional da Fazenda alcança as alterações de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo.

§ 2º ? A competência atribuída ao titular da Delegacia Fiscal e aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos ? NConext alcança a alteração de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva repartição fazendária ?

Art 3º ? O Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 2017, passa a vigorar acrescido do item 9, com a seguinte redação:

(...) (...) (...)
9 Superintendência de Fiscalização Tratamento tributário concedido aos contribuintes do segmento de E-commerce vinculado e não vinculado

"
Art 4º ? Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual