Portaria SRE Nº 280 DE 16/12/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 dez 2025
Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ? RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º? A ementa da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos ? NConext ou ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.? Art. 2º ? Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria SRE nº 155, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º ? (...)
§ 1º ? A competência atribuída ao titular da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Regional da Fazenda alcança as alterações de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo.
§ 2º ? A competência atribuída ao titular da Delegacia Fiscal e aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos ? NConext alcança a alteração de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva repartição fazendária.?
Art. 3º ? O Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 2017, passa a vigorar acrescido do item 9, com a seguinte redação:
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(...) |
(...) |
(...) |
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9 |
Superintendência de Fiscalização |
Tratamento tributário concedido aos contribuintes do segmento de E-commerce vinculado e não vinculado |
Art. 4º ? Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza Subsecretário da Receita Estadual