Portaria SUFIS nº 280 DE 03/06/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jun 2024

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e a substituição tributária nas operações de saída de Etanol Hidratado Combustível - EHC.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item 78, com a seguinte redação:

78 INTEGRAÇÃO COMBUSTÍVEIS LTDA 44.248.274

"

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel

Superintendente de Fiscalização – em exercício