Portaria SUFIS nº 280 DE 03/06/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jun 2024
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e a substituição tributária nas operações de saída de Etanol Hidratado Combustível - EHC.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item 78, com a seguinte redação:
“
78 | INTEGRAÇÃO COMBUSTÍVEIS LTDA | 44.248.274 |
"
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização – em exercício