Portaria DS/DETRAN nº 280 DE 12/08/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 ago 2022
Dispõe sobre alterações de procedimentos dos serviços de registros de veículos do DETRAN/PB.
O Diretor- Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º , I, da Lei nº 3.848 de 15.06 .19 76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo artigo 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 7 de março de 1979,
Considerando a necessidade de se criar mecanismos para aprimorar a prestação dos serviços oferecidos aos usuários e de informar aos servidores e usuários os requisitos necessários ao Registro de Veículos no DETRAN/PB;
Considerando a necessidade de que haja segurança e clareza nas informações e documentos que constam nos processos de Registro de Veículos;
Considerando a necessidade de dar celeridade e segurança a todos os serviços vinculados ao Registro de Veículos no DETRAN/PB ;
Resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 15, da Portaria nº 345/ 2021 /DS, publicada em 28 de agosto de 2021, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, tendo em vista que não mais subsiste a exigência de vistoria veicular para a renovação de licenciamento de veículos tipo caminhão, reboque e semireboque.
Art. 2º O artigo 18, inciso V , da Portaria nº 345/2021/DS, publicada em 28 de agosto de 2021, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (.....)
V - Boletim de Ocorrência Policial registrado de forma presencial ou eletrônica, ou CRV original;
(.....)";
Art. 3º Continuam vigorando os demais artigos, parágrafos e incisos da Portaria nº 345/2021/DS .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISAIAS JOSE DANTAS GUALBERTO
Diretor- Superintendente