Portaria TCU nº 280 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2011

Delega competência ao Secretário de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro para assinar termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo TCU com diversos órgãos e entidades públicos.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado com diversos órgãos e entidades públicos visando a implementação de ações conjuntas para o fomento do controle social no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro para zelar pelo acompanhamento da execução do aditivo a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

BENJAMIN ZYMLER