Portaria TCU nº 280 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Aprova as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que o Plano Estratégico do TCU definiu como objetivos estratégicos "Aperfeiçoar a estrutura legal e normativa de suporte ao controle externo" e "Aperfeiçoar instrumentos de controle e processos de trabalho";

Considerando que a auditoria governamental realizada pelo TCU é um elemento primordial para assegurar e promover o cumprimento do dever de accountability que os administradores públicos têm para com a sociedade e o Congresso Nacional;

Considerando que a sociedade e os diferentes públicos com os quais o Tribunal interage devem ter uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU; e

Considerando a necessidade de estabelecer padrões técnicos e de comportamento desejáveis ao bom exercício do controle externo da administração pública de forma que os trabalhos sejam realizados com segurança, qualidade e tecnicamente consistentes,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo* desta Portaria, as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), a serem observadas na condução das fiscalizações dessa modalidade.

Parágrafo único. As normas a que se refere o caput terão aplicação subsidiária nas demais ações de controle realizadas pelo Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria-TCU nº 63, 27 de fevereiro de 1996.

UBIRATAN AGUIAR

(*) A publicação do Anexo desta Portaria será feita no Portal do TCU na Internet, no endereço www.tcu.gov.br