Portaria ANCINE nº 280 de 07/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008

Institui Programa de Apoio Financeiro ao filme de produção brasileira de longa-metragem que participará da disputa pelas indicações de Melhor Filme em Língua Estrangeira em premiação anual promovida pela Academy of Motion Pictures Arts and Sciences - OSCAR.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VII e IX do art. 6º; VIII, IX e X do art. 7º e § 2º do art. 8º da MP 2.228-1/2001, os incisos I, III, VII e IX do art. 2º; VIII, IX e X do art. 3º e I, III e IV do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121/2002 e o disposto nos incisos I e III do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE, em nome da Diretoria Colegiada, e,

Considerando a competência da ANCINE para o fomento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional;

Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios para a aplicação de recursos para o fomento da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional;

Considerando o objetivo de promover a cultura e língua nacionais, através de divulgação de obras cinematográficas e videofonográficas;

Considerando a necessidade de universalização de acesso aos longas-metragens nacionais e

Considerando a importância da participação das obras selecionadas no mercado externo, sendo imprescindível o seu estímulo, resolve:

Art. 1º Instituir Programa de Apoio Financeiro ao longametragem selecionado pelo Ministério da Cultura, anualmente, para representar o Brasil na disputa pelas indicações de Melhor Filme em Língua Estrangeira em premiação anual promovida pela Academy of Motion Pictures Arts and Sciences - OSCAR, com vistas à fase inicial da campanha de divulgação ou pré-nominação.

Art. 2º O valor do montante do apoio será definido, para cada exercício, caso haja dotação orçamentária, pela Diretoria Colegiada da ANCINE.

Art. 3º Caberá à Superintendência de Fomento - SFO, a organização e execução do Programa.

Art. 4º A irregularidade ou ausência de prestação de contas pelo beneficiário, em até 120 (cento e vinte) dias da data do recebimento do apoio, faculta a ANCINE inabilitar seus responsáveis a aprovação de novos projetos por um prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das sanções cabíveis e da adoção das providências legais para a restituição dos valores disponibilizados pela Agência.

Art. 5º O beneficiário do programa de apoio se comprometerá, nas peças promocionais do filme, a utilizar a logo da ANCINE, nos moldes previstos no Manual de Identidade Visual da Agência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL