Portaria CGZA nº 280 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Pernambuco, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado de Pernambuco, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamona (Ricinus communis L.) tem grande importância socioeconômica na Região Nordeste do País. No Brasil a área plantada no ano-safra 2007/2008, foi de 162,7 mil ha, sendo o Nordeste, com uma área plantada de 155,9 mil hectares, a maior região produtora, segundo levantamento da Conab.

A mamoneira é exigente em calor e luminosidade, necessitando de 500 a 700 mm de precipitação pluvial para seu crescimento e desenvolvimento.

Temperaturas muito elevadas provocam aborto das flores, reversão sexual das flores e redução substancial do teor de óleo das sementes. Baixas temperaturas retardam a germinação, favorecendo o ataque de pragas.

Umidade excessiva na fase inicial pode provocar mortes das plantas e má formação dos frutos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado do Pernambuco.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 483 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais com aplicação do método de Penman-Monteith/Thorntwait;

c) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;

d) fases fenológica: consideradas as fases de: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de bagas e maturação fisiológica;

e) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, constantes da bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) reserva útil de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC;

b) precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso;

c) altitude entre 300 m e 1500 m; e

d) ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de floração e enchimento de bagas.

Considerou-se como apto para o cultivo o município que apresentou valor de ISNA na fase de floração/enchimento de bagas igual ou maior que 0,50 com, no mínimo, 80% de freqüência observada e, condições de temperatura e altitude dentro dos critérios de aptidão adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março 
Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 
Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro 
Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

CATI - AL Guarany 2002;

EMBRAPA - BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afogados da Ingazeira* 01 01 a 04 
Agrestina 06 a 07 06 a 08 
Alagoinha  05 a 07 
Altinho 05 a 06 05 a 07 
Amaraji  36 a 08 36 a 08 
Angelim 05 a 08 05 a 08 
Araripina   36 a 02 
Arcoverde   06 a 08 
Barra de Guabiraba  04 a 08 03 a 08 
Belém de Maria 05 a 08 04 a 08 
Belo Jardim  05 a 07 
Betânia  01 a 02 
Bezerros 06 a 07 06 a 08 
Bodocó   36 a 02 
Bom Conselho  06 a 07 06 a 08 
Bonito  03 a 08 03 a 08 
Brejão  03 a 08 03 a 08 
Caetés  06 a 07 06 a 08 
Calçado  06 a 07 06 a 08 
Calumbi  02 01 a 03 
Camocim de São Félix  07 a 08 04 a 08 
Canhotinho 05 a 08 05 a 08 
Capoeiras  06 a 07 06 a 08 
Carnaíba* 01 01 a 03 
Catende  04 a 08 02 a 08 
Cedro   36 a 02 
Chã Grande 05 a 08 05 a 08 
Correntes 05 a 07 04 a 08 
Cortês  03 a 08 02 a 08 
Cumaru  06 a 07 06 a 08 
Cupira  06 a 07 06 a 08 
Custódia  01 a 02 
Exu   36 a 02 
Flores  01 a 04 
Frei Miguelinho  06 a 07 06 a 08 
Garanhuns  06 a 07 05 a 08 
Granito   36 a 02 
Gravatá  04 a 08 04 a 08 
Iati  05 a 07 
Ibirajuba  05 a 07 
Ipubi   36 a 02 
Itaíba  05 a 07 
Jaqueira 05 a 08 04 a 08 
Joaquim Nabuco  03 a 08 02 a 08 
Jucati  06 a 07 06 a 08 
Jupi  06 a 07 06 a 08 
Jurema 05 a 08 04 a 08 
Lagoa do Ouro  04 a 07 04 a 08 
Lagoa dos Gatos 05 a 08 05 a 08 
Lajedo  06 a 07 06 a 08 
Macaparana  06 a 08 06 a 08 
Machados 05 a 08 04 a 08 
Maraial 05 a 08 04 a 08 
Mirandiba 01 a 02 36 a 02 
Moreilândia   36 a 02 
Palmares 02 a 08 01 a 08 
Palmeirina 05 a 08 05 a 08 
Panelas  06 a 07 06 a 08 
Paranatama  06 a 07 06 a 08 
Pedra 05 a 06 05 a 07 
Pesqueira  05 a 07 
Poção  05 a 07 
Pombos 05 a 08 05 a 08 
Primavera  03 a 08 03 a 08 
Quipapá  04 a 08 04 a 08 
Quixaba*  36 a 03 36 a 04 
Riacho das Almas  06 a 07 06 a 08 
Sairé  04 a 08 04 a 08 
Salgueiro   36 a 02 
Saloá  06 a 07 06 a 08 
Santa Cruz da Baixa Verde 01 a 03 01 a 04 
Santa Maria do Cambucá  06 a 07 06 a 08 
São Benedito do Sul 05 a 08 04 a 08 
São Bento do Una  05 a 07 
São João  06 a 08 05 a 08 
São Joaquim do Monte  06 a 08 05 a 08 
São José do Belmonte 01 a 02 36 a 03 
São Vicente Ferrer 05 a 08 05 a 08 
Serra Talhada 01 a 02 36 a 04 
Serrita   36 a 02 
Sertânia 01 a 02 01 a 02 
Solidão* 01 01 a 03 
Taquaritinga do Norte  06 a 07 06 a 08 
Terezinha  06 a 07 06 a 08 
Trindade   36 a 02 
Triunfo 02 a 03 01 a 04 
Tupanatinga  05 a 07 
Vertentes  06 a 07 06 a 08 
Vitória de Santo Antão 05 a 08 05 a 08 
Xexéu  04 a 08 
03 a 08 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Agrestina  06 a 07 06 a 08 
Alagoinha  05 a 07 
Altinho 05 a 06 05 a 07 
Amaraji 06 a 07 06 a 08 
Angelim 06 a 07 06 a 08 
Araripina   36 a 02 
Arcoverde  06 a 08 
Barra de Guabiraba 06 a 07 06 a 08 
Belém de Maria 06 a 07 06 a 08 
Belo Jardim  05 a 07 
Betânia  01 a 02 
Bezerros 06 a 07 06 a 08 
Bodocó   36 a 02 
Bom Conselho 06 a 07 06 a 08 
Bonito 06 a 07 06 a 08 
Brejão 06 a 07 06 a 08 
Caetés 06 a 07 06 a 08 
Calçado 06 a 07 06 a 08 
Calumbi  01 a 02 
Camocim de São Félix 06 a 07 06 a 08 
Canhotinho 06 a 07 06 a 08 
Capoeiras 06 a 07 06 a 08 
Catende 06 a 07 06 a 08 
Cedro   36 a 02 
Chã Grande 06 a 07 06 a 08 
Correntes 06 a 07 06 a 08 
Cortês 06 a 07 06 a 08 
Cumaru 06 a 07 06 a 08 
Cupira 06 a 07 06 a 08 
Custódia  01 a 02 
Exu   36 a 02 
Flores  01 a 02 
Frei Miguelinho 06 a 07 06 a 08 
Garanhuns 06 a 07 06 a 08 
Granito   36 a 02 
Gravatá 06 a 07 06 a 08 
Iati  05 a 07 
Ibirajuba  05 a 07 
Ipubi   36 a 02 
Itaíba  05 a 07 
Jaqueira 06 a 07 06 a 08 
Joaquim Nabuco 06 a 07 06 a 08 
Jucati 06 a 07 06 a 08 
Jupi 06 a 07 06 a 08 
Jurema 06 a 07 06 a 08 
Lagoa do Ouro 06 a 07 06 a 08 
Lagoa dos Gatos 06 a 07 06 a 08 
Lajedo 06 a 07 06 a 08 
Macaparana 06 a 07 06 a 08 
Machados 06 a 07 06 a 08 
Maraial  06 a 08 
Mirandiba 01 a 02 36 a 02 
Moreilândia   36 a 02 
Palmares 06 a 07 06 a 08 
Palmeirina 06 a 07 06 a 08 
Panelas 06 a 07 06 a 08 
Paranatama 06 a 07 06 a 08 
Pedra 05 a 06 05 a 07 
Pesqueira  05 a 07 
Poção  05 a 07 
Pombos 06 a 07 06 a 08 
Primavera 06 a 07 06 a 08 
Quipapá 06 a 07 06 a 08 
Riacho das Almas 06 a 07 06 a 08 
Sairé 06 a 07 06 a 08 
Salgueiro   36 a 02 
Saloá 06 a 07 06 a 08 
Santa Cruz da Baixa Verde  01 a 02 
Santa Maria do Cambucá 06 a 07 06 a 08 
São Benedito do Sul 06 a 07 06 a 08 
São Bento do Una  05 a 07 
São João 06 a 07 06 a 08 
São Joaquim do Monte 06 a 07 06 a 08 
São José do Belmonte 01 a 02 36 a 02 
São Vicente Ferrer 06 a 07 06 a 08 
Serra Talhada 01 a 02 36 a 02 
Serrita   36 a 02 
Sertânia 01 a 02 01 a 02 
Taquaritinga do Norte 06 a 07 06 a 08 
Terezinha 06 a 07 06 a 08 
Trindade   36 a 02 
Triunfo  01 a 02 
Tupanatinga  05 a 07 
Vertentes 06 a 07 06 a 08 
Vitória de Santo Antão 06 a 07 06 a 08 
Xexéu 06 a 07 
06 a 08